PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2019
PRAZOS E CALENDÁRIO
INSCRIÇÃO/SELEÇÃO:
Período de inscrições: 11 a 17 de Abril de 2019
Divulgação da lista de selecionados: 30 de Abril de 2019
LOCAL/DATA/HORÁRIO
Local: Pátio Brasil Shopping –
Setor Comercial Sul Q. 07 Bloco A – Asa Sul
PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO:
– 1º PERÍODO: 08 a 12 de Maio de 2019
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 10:00H AS 22:00H
A Secretaria de Estado de Turismo, por meio da Unidade de Gestão do Artesanato e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) Portaria 1007- SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais em espaço do Shopping Pátio Brasil.
1.1 O presente Processo de Seleção tem por objetivo selecionar artesãos, trabalhadores manuais e produção associada ao turismo, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo, para a divulgação e comercialização de produtos artesanais no Setor Comercial Sul Q. 07 Bloco A – Asa Sul Shopping Pátio Brasil.
2.1 Serão disponibilizadas para este Processo de Seleção 13 (treze) oportunidades, para artesão individuais e ou associações com uma só tipologia.
3.1 Poderão participar da seleção:
I – artesão
II – Os selecionados deverão arcar com as despesas de locomoção e alimentação, durante todo o período de exposição.
4.1 O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfmC73WRe7Mkrn11eMO_qnYAx-7UOzQHIIKVgv47hIh3WX7IA/viewform?vc=0&c=0&w=1 e enviar os seguintes documentos:
I – artesão/trabalhador manual/produção associada ao turismo, individuais:
4.2.1 presencialmente, na Unidade de Gestão do Artesanato, SDC – Eixo Monumental Lote 5 Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul – 1º Andar, Brasília – DF, de segunda a sexta, das 09h00min às 17h00min.
4.2.2 pelo site da Secretaria da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 11 de Abril até as 23:59 horas do dia 17 de Abril de 2019, e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail artesanato.fotos@gmail.com, com o seguinte assunto: (12ª Salão do Artesanato) E NO CORPO DO E-MAIL INFORMAR NOME COMPLETO DO INTERESSADO. O envio das fotos dos produtos a serem comercializados, deve obedecer rigorosamente o período de inscrição, critério adotado para participação no processo seletivo.
4.2.3 A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Unidade de Gestão do Artesanato, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados. O interessado poderá realizar sua inscrição na sede da Unidade de Gestão do Artesanato que fica localizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, diretamente na Unidade de Gestão de Artesanato.
5.1 Após o período de inscrições, terá início o processo de seleção, que será realizado por Equipe técnica responsável, com participação de dois servidores da Unidade de Gestão de Artesanato e um representante da Federação dos Artesãos do DF e Entorno, encarregados de avaliar as fotos dos produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados.
5.2 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou SOLICITAR COMPROVAÇÃO OFICIAL DE INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS PARTICIPANTES.
5.2.1 Itens avaliados no processo de seleção:
5.2.2 NO PROCESSO DE SELEÇÃO SERÃO PRIORIZADOS ARTESÃOS, QUE NÃO ESTEJAM PARTICIPANDO DE LOJAS EM SHOPPINGS DO DISTRITO FEDERAL, PATROCINADOS OU NÃO PELA SETUR.
5.3 Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Unidade de Gestão do Artesanato a seleção de outros artesãos ou trabalhadores manuais, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado.
5.5 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
5.6 A critério da Unidade de Gestão do Artesanato poderá ser convidado artesãos que trabalhem com móveis para participarem da ambientação da Loja, se for o caso.
6.1 A vigência do processo seletivo é de 11 a 17 de Abril de 2019, a partir da publicação deste Processo de Seleção.
DISPOSIÇÕES GERAIS
(1) O artesão que estiver participando de outro evento, cuja seleção tenha sido realizada pela Unidade de Gestão do Artesanato, não poderá participar de novo processo de seleção, que ocorra na mesma data ou período.
(2) Se o candidato selecionado confirmar a presença no evento e não comparecer na data estabelecida, sem apresentar justificativa, o mesmo não poderá participar de qualquer outro evento promovido pela SETUR no período de 01(um) mês.
(3) Ao final do evento o espaço utilizado para exposição e comercialização dos produtos, bem como o espaço comum utilizado pelos expositores deverá, obrigatoriamente, ser entregue limpo e organizado.
(4) No caso de insuficiência total ou parcial de interessados em participar do evento, no processo de inscrição, o total de vagas ou as vagas remanescentes serão preenchidas por meio de convite, a critério da Unidade de Gestão do Artesanato.
(5) Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Unidade de Gestão do Artesanato, a seleção de outros artesãos, trabalhadores manuais e produtores associados ao turismo de Brasília, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado.
6) Caso, na data, horário e local de realização do evento, o quantitativo de candidatos presentes não atinja o número mínimo de 60% (sessenta por cento) participantes, o mesmo será cancelado.
7) Nos espaços disponibilizados, não há lugar fixo para nenhum artesão, cabendo aos técnicos da Unidade de Gestão do Artesanato, a indicação dos espaços a serem ocupados pelos artesãos.
8) A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Unidade de Gestão do Artesanato, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados. O interessado poderá realizar sua inscrição na sede da Unidade de Gestão do Artesanato que fica localizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, diretamente com um servidor da Unidade de Gestão do Artesanato.
Após a divulgação da lista dos artesãos selecionados o preenchimento dos anexos de I ao VII será feito na Secretaria de Turismo, na Unidade de Artesanato, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | ||||
Período de comercialização: 08 a 12 de Maio de 2019 | ||||
Local:Pátio Brasil Shopping Brasilia-DF | ||||
1) Identificação do Artesão | ||||
Nome:____________________________________________________________________________________ | ||||
Telefone: __________________________________Celular/WhatsApp: _______________________________ | ||||
Endereço________________________________________________________________ CEP:_____________ | ||||
Cidade:___________ UF:_____ | ||||
Nº da Carteira Nacional do Artesão:_______________________ Validade:____________ | ||||
RG: _________________________ CPF:________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________________ |
||||
Micro Empreendedor Individual: ( ) Sim CNPJ: ______________
( ) Não |
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2) Identificação da Produção | ||||
Listar de 01 a 3 produtos / matéria-prima principal | ||||
Exemplo: Boneca/ Cerâmica | ||||
1)_________________________________________________________________________________________ | ||||
2)_________________________________________________________________________________________ | ||||
3)_________________________________________________________________________________________ | ||||
Capacidade de produção mensal:( ) 1 a 50 peças
( ) 51 a 100 peças ( ) Acima de 100 peças |
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3) Informações Complementares | ||||
3.1 O seu produto apresenta características culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do Estado? ( ) sim Quais? _________________________________________________________________
( ) não |
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3.2 Informe o número de beneficiados diretos e/ou indiretos da sua produção | ||||
A) beneficiários diretos: __________________ | ||||
B) beneficiários indiretos: _________________ | ||||
3.3Como você comercializa seus produtos? Assinale as alternativas: ( ) Feiras permanentes ( ) Feiras Eventuais ( ) Casa do Artesão ( ) Outros
|
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3.4 O seu produto possui etiqueta? ( ) sim ( ) não | ||||
3.5 O seu produto possui algum tipo de embalagem? ( ) sim ( ) não | ||||
3.6 Comercializa produtos com a utilização de cartão de crédito? ( ) sim ( ) não | ||||
3.7 Já participou de algum curso para aperfeiçoamento da sua produção? Qual? Quando e onde realizou o curso:_____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________ |
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__________________________________________________________________________________________ | ||||
OBS. O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, transporte, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficará a cargo do artesão ou grupo produtivo. | ||||
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM NACIONAL DE ADOLESCENTE
(acompanhado de pessoa maior de 18 anos)
Eu, _____________________________________________________________ (estado civil e profissão)_____________, residente e domiciliado em __________________________________, nos termos do art. 83, § 1°, nº 2, da Lei Federal n° 8060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), autorizo a (o) meu (minha) filho (a) __________________________________________________________ a viajar com destino à cidade de ______________________________________, na companhia da pessoa de _________________________________________, portador (a) do documento de identidade n° ______________________, com data de embarque prevista para o dia ou mês ____________________e retorno previsto para _____________________.
Brasília,________de___________de 2019
____________________________
Assinatura com firma reconhecida em Cartório
OBS: – Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelo pai, mãe ou responsável legal (tutor ou guardião), quando se tratar de viagem de criança em território brasileiro, acompanhada de pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade.
– Juntar cópia autêntica de documento de identificação do adolescente, do(s) pais(s) ou responsável legal e do adulto que viaja com a criança.
– Juntar comprovantes de residência dos interessados.
– Juntar termo de guarda ou tutela judicial se a criança/adolescente está sob guarda ou tutela.
– Em outros casos, informe-se sobre os procedimentos adequados.
ANEXO III
PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
OUTORGANTE: ________________________________________________[NACIONALIDADE], ________________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO]____________________, portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a)em_______________________________________________________________.
OUTORGADO:_________________________________________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO]_________________________, portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a)em________________________________________________________________.
Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para vender os produtos artesanais [especificar] _____________________________________________, podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer.
Brasília,________de___________de 2019
____________________________
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO PESSOA FÍSICA
Eu,________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço____________________________________________, na cidade de _________________, selecionado (a) para comercializar minha produção na ______________________[NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria _______________________.
Assumo também ter ciência de que:
Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.
Brasília,________de___________de 2019
____________________________
(Nome e assinatura e do artesão autor da peça)
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Eu,________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço____________________________________________, na cidade de _________________, representante legal da____________________, CNPJ ____________________, Inscrição Estadual nº ________, situada no endereço ______________________________________________, na cidade de ____________________, selecionado (a) para comercializar a produção dos associados, conforme Cartas de Anuências anexas, na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria __________________, e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:
→Assumo também ter ciência de que:
Brasília,________de___________de 2019
______________________________________________
(Assinatura e nome do responsável legal)
(Nome da Associação)
ANEXO VI
CARTA DE ANUÊNCIA DO ARTESÃO REPRESENTADO POR ENTIDADE
Eu,________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço____________________________________________, na cidade de _________________, selecionado (a) para comercializar minha produção na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria _______________________, por meio da _____________________ [NOME DA ENTIDADE].
Assumo também ter ciência de que:
Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.
Brasília,________de___________de 2019
____________________________
(Nome e assinatura e do artesão autor da peça)
______________________________________________
(Assinatura e nome do responsável legal pela Associação)
(Nome da Associação)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu,________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço____________________________________________, na cidade de _________________, declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria______________ divulgue, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital nº______________________, referente à _______________ [NOME DA FEIRA] a realizar-se de __/__/201__ a __/__/201__, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria_______________, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
Brasília,________de___________de 2019
__________________________________________________________
(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)
(Número do registro civil/RG)