PROCESSO DE SELEÇÃO 081/2018
PRAZOS E CALENDÁRIO
INSCRIÇÃO/SELEÇÃO:
Período de inscrições: 19 a 25 de Novembro de 2018
Divulgação da lista de selecionados: 27 de Novembro de 2018
LOCAL/DATA/HORÁRIO
Local: SETOR COMERCIAL SUL – QUADRA 3
ESPAÇO EXTERNO DOS EDIFÍCIOS: PLANALTO E OSCAR ALVARENGA
PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO:
– 1º PERÍODO: 03 a 07 de Dezembro de 2018
– 2º PERÍODO: 10 a 14 de Dezembro de 2018
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08:00H AS 16:00H
A Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer, por meio da Unidade de Gestão do Artesanato e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) nas Portarias nº 29/2010, nº 8/2012, nº 14/2012 e nº 26/2012, torna público o processo de seleção de interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais em espaço público cedido pela Administração Regional do Plano Piloto, RA – I, através dos seguintes documentos: Licença de Funcionamento Eventual e Autorização de Uso de Espaço Público, a ser regido por este Processo de Seleção e pela legislação aplicável.
1.1 O presente Processo de Seleção tem por objetivo selecionar artesãos, trabalhadores manuais e produção associada ao turismo, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo, para a divulgação e comercialização de produtos artesanais no SETOR COMERCIAL SUL – QUADRA 3 – ESPAÇO EXTERNO DOS EDIFÍCIOS: PLANALTO E OSCAR ALVARENGA.
O artesão terá disponível para uso diário banheiro, provador, copa e água. A critério dos organizadores do local, os artesãos deverão participar das despesas de manutenção e limpeza do espaço.
2.1 Serão disponibilizadas para este Processo de Seleção 20 (vinte) oportunidades para o primeiro período e 20 (vinte) oportunidades para o segundo período.
3.1 Poderão participar da seleção:
I – artesão/trabalhador manual/produção associada ao turismo:
II – Os selecionados deverão arcar com as despesas de locomoção e alimentação, durante todo o período de exposição.
III – O Artesão selecionado deverá dispor de mesa medindo 0.80×1,50m, tecido oxford preto para forrar a mesa e cadeira.
4.1 O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria Adjunta de Turismo https://goo.gl/forms/FC3nVfB9jGiw3QsP2 e enviar os seguintes documentos:
I – artesão/trabalhador manual/produção associada ao turismo, individuais:
4.2.1 presencialmente, na Unidade de Gestão do Artesanato, Administração do Parque da Cidade, Estacionamento 13, de segunda a sexta, das 09h00min às 17h00min.
4.2.2 pelo site da Secretaria Adjunta de Turismo www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00h do dia 19 de Novembro até as 23h59min do dia 25 de Novembro de 2018, e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail artesanato.fotos@gmail.com com o seguinte assunto: (ROTA DO ARTESANATO –SETOR COMERCIAL SUL – DEZEMBRO) E NO CORPO DO E-MAIL INFORMAR NOME COMPLETO DO INTERESSADO. O envio das fotos dos produtos a serem comercializados, deve obedecer rigorosamente o período de inscrição, critério adotado para participação no processo seletivo.
4.2.3 A Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do DF, bem como a Unidade de Gestão do Artesanato, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados. O interessado poderá realizar sua inscrição na sede da Unidade de Gestão do Artesanato que fica localizada na Administração do Parque da Cidade (estacionamento 13), diretamente com um servidor.
5.1 Após o período de inscrições, terá início o processo de seleção, que será realizado por Equipe técnica responsável, com participação de dois servidores da Unidade de Gestão de Artesanato e um representante da Federação dos Artesãos do DF e Entorno, encarregados de avaliar as fotos dos produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados.
5.2 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou SOLICITAR COMPROVAÇÃO OFICIAL DE INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS PARTICIPANTES.
5.2.1 Itens avaliados no processo de seleção:
5.2.2 NO PROCESSO DE SELEÇÃO SERÃO PRIORIZADOS ARTESÃOS, TRABALHADORES MANUAIS E PRODUTORES ASSOCIADOS AO TURISMO QUE NÃO ESTEJAM PARTICIPANDO DE LOJAS EM SHOPPINGS DO DISTRITO FEDERAL, PATROCINADOS OU NÃO PELA SETUL.
5.3 Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Unidade de Gestão do Artesanato a seleção de outros artesãos ou trabalhadores manuais, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado.
5.5 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
5.6 A critério da Unidade de Gestão do Artesanato, poderá ser convidado artesãos que trabalhem com móveis para participarem da ambientação da Loja, se for o caso.
6.1 A vigência do processo seletivo é de 19 de novembro a 25 de Novembro de 2018, a partir da publicação deste Processo de Seleção.
DISPOSIÇÕES GERAIS
(1) O artesão que estiver participando de outro evento, cuja seleção tenha sido realizada pela Unidade de Gestão do Artesanato, não poderá participar de novo processo de seleção, que ocorra na mesma data ou período.
(2) Se o candidato selecionado confirmar a presença no evento e não comparecer na data estabelecida, sem apresentar justificativa, o mesmo não poderá participar de qualquer outro evento promovido pela Secretaria no período de 01(um) mês.
(3) Ao final do evento o espaço utilizado para exposição e comercialização dos produtos, bem como o espaço comum utilizado pelos expositores deverá, obrigatoriamente, ser entregue limpo e organizado.
(4) No caso de insuficiência total ou parcial de interessados em participar do evento, no processo de inscrição, o total de vagas ou as vagas remanescentes serão preenchidas por meio de convite, a critério da Unidade de Gestão do Artesanato.
(5) Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Unidade de Gestão do Artesanato, a seleção de outros artesãos, trabalhadores manuais e produtores associados ao turismo de Brasília, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado.
6) Caso, na data, horário e local de realização do evento, o quantitativo de candidatos presentes não atinja o número mínimo de 60% (sessenta por cento) participantes, o mesmo será cancelado.
7) Nos espaços disponibilizados, não há lugar fixo para nenhum artesão, cabendo aos técnicos da Unidade de Gestão do Artesanato, a indicação dos espaços a serem ocupados pelos artesãos.
8) A Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do DF, bem como a Unidade de Gestão do Artesanato, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados. O interessado poderá realizar sua inscrição na sede da Unidade de Gestão do Artesanato que fica localizada na Administração do Parque da Cidade (estacionamento 13), diretamente com um servidor.