A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, por meio da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART, torna público que realizará Processo Seletivo para Artesãos Individuais e Manualistas, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais e manualistas para ocupação de espaço no CAT – Centro de Atendimento ao Turista, na Administração Regional do Riacho Fundo II – QN 7A, Conjunto 06, Lote 01/02, em conformidade com as normas deste edital e seus anexos e pela legislação aplicável.
O presente edital tem por objetivo selecionar Artesãos Individuais e Manualistas, com suas respectivas produções, para ocupação no CAT – Centro de Atendimento ao Turista, que funcionará no horário comercial.
3.1. Poderão participar da seleção:
I – Artesão individual que:
II – Trabalho Manual:
3.2. Somente admitir-se-á a candidatura de:
3.3. É vedada a participação de quem não preenche as condições fixadas no item 3.2 e em especial sejam:
3.4. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 3.3 serão eliminadas em qualquer fase da Seleção.
3.5. Para os fins deste processo seletivo consideram-se:
3.5.1 Artesão: toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. Entende-se por domínio integral de processos e técnicas, a capacidade de realização do processo produtivo completo concernente à criação do produto artesanal. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);
4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato será considerada a última inscrição enviada, sendo que os materiais das inscrições anteriores serão descartados.
4.3 Os interessados em participar da seleção deverão preencher todos os anexos e apresentar os seguintes documentos:
Para se inscrever clique aqui! https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfNOhM8xvoVhh-z353TghkKsNRPtWtQo52k8Jk2cysxQcQVAg/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0
I – Artesão Individual seja Pessoa Física (PF):
II- Trabalho Manual:
4.4. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências estabelecidas no presente Edital.
4.5. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados.
4.6. O ônus decorrente da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato
4.7. As inscrições serão realizadas das seguintes formas:
4.8 Pelo site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2022 até as 23:59 horas do dia 20 de fevereiro de 2022 e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail (artesanato.foto@setur.df.gov.br), com a seguinte descrição: CAT – RIACHO FUNDO II, e no corpo do e-mail informar NOME COMPLETO (Artesão Individual ou Entidade Representativa do Segmento do Artesanato ou Produtor Individual Associado ao Turismo). O envio das fotos das peças artesanais e dos produtos a serem comercializados deve obedecer rigorosamente ao período de inscrição e aos critérios adotados para participação no processo seletivo.
5.1. A SETUR/DF instituirá por Portaria publicada no site www.turismo.df.gov.br a Comissão Especial de Seleção – CES que será formada por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) representante da SETUR/DF, 03 (três) artesãos.
5.2. O membro da CES, titular ou suplente, fica impedido de avaliar Inscrições:
5.2.1. nas quais tenha interesse pessoal;
5.2.2. cuja elaboração de produtos artesanais tenha participado;
5.2.3. de pessoa jurídica de que tenha participado;
5.2.4. de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;
5.2.5. de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.
5.3. Os impedimentos descritos no item 5.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.
5.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 5.2 deve comunicar o fato à CES, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
5.5. Os trabalhos realizados pelos membros da CES durante o Processo Seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica.
5.6. As inscrições serão analisadas pela CES e a divulgação dos participantes selecionados dar-se-á por meio de publicação no site www.turismo.df.gov.br.
Artesão Individual (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE ARTESÃO/PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO | Mínimo | Máximo |
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). | 0 | 25 |
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos). | 0 | 15 |
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). | 0 | 15 |
Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). | 0 | 25 |
Expressão Contemporânea | 0 | 10 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. | 0 | 10 |
TOTAL GERAL | 100 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO MANUAL | Mínimo | Máximo |
Criatividade | 0 | 25 |
Expressão contemporânea (produtos com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno) | 0 | 15 |
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável | 0 | 15 |
Apresentação (material de suporte: embalagem, etiquetas, rotulo, cartão). | 0 | 10 |
Qualidade do Produto (acabamento, material utilizado) | 0 | 25 |
Produto associado ao turismo de Brasília – possui atributos/características culturais da região ou apresenta iconografia de Brasília | 0 | 10 |
TOTAL GERAL | 100 |
6.3. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.
6.4. Cada inscrição será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.
6.5. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
6.6. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 30 (trinta) pontos.
6.7. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
6.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
6.9. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:
I – nome do Artesão Individual ou manualista;
II – nota obtida na avaliação;
III – motivo da desclassificação.
6.10. Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.
6.11. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).
6.12. O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.
6.13. A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
6.14. Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
6.15. Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.
7.1. Análise do Cadastro e documentação exigida.
7.2. Avaliação Técnica: etapa destinada à avaliação das habilidades técnicas dos candidatos, visando avaliar a qualidade do processo produtivo, das práticas adotadas e dos produtos, conforme os critérios do item 6.2.
7.3. Os candidatos aprovados na avaliação técnica serão classificados de acordo com a pontuação recebida exclusivamente nesta fase.
A vigência do processo seletivo expirar-se-á ao término do período de ocupação do Cat – Centro de Atendimento ao Turista.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
|
DATA |
Período de Ocupação | 04 de março a 04 de junho de 2022 |
Data da publicação do Edital de Chamamento Público no site da SETUR/DF | 14 de fevereiro de 2022 |
Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação | 14 a 20 de fevereiro de 2022 |
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica | 21 e 22 de fevereiro de 2022 |
Curadoria | 23 de fevereiro de 2022 |
Divulgação da lista provisória no site | 24 de fevereiro de 2022 |
Prazo para encaminhamento de recurso | 24 a 28 de fevereiro de 2022 |
Prazo para análise do recurso | 02 de março de 2022 |
Divulgação da lista definitiva da seleção no site da SETUR/DF | 03 de março de 2022 |
Convocação dos selecionados | 04 de março de 2022 |
9.1. A SETUR/DF exercerá a fiscalização do uso correto do espaço permitido, exigindo o cumprimento das regras fixadas neste edital, no Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização sobre exposição, comércio e outras aplicáveis previstas.
10.1. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) de participação estabelecido pela SETUR/DF, em reunião a ser realizada antes da ocupação do Cat – Centro de Atendimento ao Turista.
11.1. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF:
11.2. A SETUR/DF não se responsabilizará pela(o) / por:
11.3. É de responsabilidade dos participantes:
11.4. Não é permitido:
13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações legais ou decorrentes deste Edital, bem como do Termo de Compromisso a ser firmado, sujeitar-se-ão os selecionados às seguintes sanções:
13.2. O dispositivo previsto no item 13.1, alíneas “c” e “d”, somente serão aplicados ao artesão individual.
13.3. Em qualquer hipótese de sanção administrativa será assegurado ao particular o direito, ressalvado contraditório e a ampla defesa, por meio de apresentação de defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação.
14.1. No caso da Administração Regional do Riacho Fundo II solicitar o local ocupado pelos selecionados, os mesmos terão que devolvê-la sem direito a qualquer indenização;
14.2. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e não comparecer na data estabelecida para a ocupação do Cat, sem apresentar justificativas, o mesmo não poderá participar de qualquer outro Edital de Seleção promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses;
14.3. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e decidir sair do Cat antes de cumprir o prazo de 3 meses, terá que quitar todas as taxas de manutenção que tiverem pendente.
14.4. Ao final do prazo de ocupação do Cat, os participantes deverão obrigatoriamente entregar o espaço limpo e organizado;
14.5. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados na seleção para a ocupação do Cat as vagas remanescentes serão preenchidas, por meio de convite, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação deste Edital;
14.6. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;
14.7. Nos espaços disponibilizados no Cat não haverá lugar fixo para nenhum participante e cada um terá direito a uma única vaga, cabendo aos técnicos da SETUR/DF a indicação dos espaços a serem ocupados;
14.8. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento da disponibilização do Cat – Riacho Fundo II, objeto deste Edital de Chamamento Público, ou da não participação desta SETUR/DF no mesmo, as inscrições para participação serão automaticamente canceladas.
14.9. Durante a comercialização no CAT o artesão será responsável por arcar com qualquer tipo de multa por descumprimento das normas impostas local.
14.10. Com vistas ao cumprimento do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Corona vírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os(as) artesã(os) selecionados(as) pelo Edital de Chamamento Público nº 008/2022, para participar da comercialização no espaço CAT – Centro de Atendimento ao Turista – RIACHO FUNDO II, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022
Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF