A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, por meio da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART torna público que realizará Processo Seletivo para Artesãos Individuais, Entidades Representativas do Segmento do Artesanato e Produtores Individuais Associados ao Turismo, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais em loja cedida em comodato no Alameda Shopping, em conformidade com as normas deste edital e seus anexos e pela legislação aplicável.
O presente edital tem por objetivo selecionar Artesãos Individuais, Trabalhadores Manualistas e Produtores Individuais Associados ao Turismo, com suas respectivas produções, para ocupação de loja no Alameda Shopping, que funcionará de acordo com o horário de abertura e fechamento do shopping.
3.1. Poderão participar da seleção:
I – Artesão individual que:
III – Manualista que:
3.2. Somente admitir-se-á a candidatura de:
3.3. É vedada a participação de quem não preenche as condições fixadas no item 3.2 e em especial sejam:
3.4. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 3.3 serão eliminadas em qualquer fase da Seleção.
3.5. Para os fins deste processo seletivo consideram-se:
3.6. O processo seletivo será processado em 2 (duas) fases distintas, a saber:
4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato será considerada a última inscrição enviada, sendo que os materiais das inscrições anteriores serão descartados.
4.3 Na hipótese da pessoa jurídica apresentar inscrição da peça do seu associado e esse mesmo associado fizer inscrição como pessoa física será eliminada a inscrição da pessoa física.
4.4 Os interessados em participar da seleção deverão preencher todos os anexos e apresentar os seguintes documentos:
I – Artesão Individual:
II – Manualista
4.5. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências estabelecidas no presente Edital.
4.6. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados.
4.7. O ônus decorrente da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato
4.8. As inscrições serão realizadas das seguintes formas:
4.8.1 Pelo site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 10 de julho de 2023 até as 23:59 horas do dia 16 de julho de 2023 e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail (artesanato.foto@setur.df.gov.br), com a seguinte descrição: 11ª EDIÇÃO DA LOJA DO ALAMEDA SHOPPING, e no corpo do e-mail informar NOME COMPLETO (Artesão Individual ou Trabalhadores Manualistas ou Produtor Individual Associado ao Turismo). O envio das fotos das peças artesanais e dos produtos a serem comercializados deve obedecer rigorosamente ao período de inscrição e aos critérios adotados para participação no processo seletivo.
Inscrições no Link:
5.1. A SETUR/DF instituirá por Portaria publicada no site www.turismo.df.gov.br a Comissão Especial de Seleção – CES que será formada por 06 (seis) membros, sendo 02 (dois) representante da SETUR/DF 01 (um)membro da Sociedade Civil e 03 (três) artesãos.
5.2. O membro da CES, titular ou suplente, fica impedido de avaliar Inscrições:
5.2.1. nas quais tenha interesse pessoal;
5.2.2. cuja elaboração de produtos artesanais tenha participado;
5.2.3. de pessoa jurídica de que tenha participado;
5.2.4. de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;
5.2.5. de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.
5.3. Os impedimentos descritos no item 5.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.
5.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 5.2 deve comunicar o fato à CES, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
5.5. Os trabalhos realizados pelos membros da CES durante o Processo Seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica.
5.6. A escolha do Mestre Artesão será de inteira responsabilidade e a convite da Coordenação do Distrito Federal.
5.7. As inscrições serão analisadas pela CES e a divulgação dos participantes selecionados dar-se-á por meio de publicação no site www.turismo.df.gov.br.
Artesão Individual
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | MÍNIMO | MÁXIMO |
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). |
0 |
25 |
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos). |
0 |
15 |
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). |
0 |
15 |
Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). |
0 |
25 |
Expressão Contemporânea | 0 | 10 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. |
0 |
10 |
TOTAL GERAL | 100 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO MANUAL | MÍNIMO | MÁXIMO |
Criatividade | 0 | 25 |
Expressão contemporânea (produtos com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno) | 0 | 15 |
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável) | 0 | 15 |
Apresentação (material de suporte: embalagem, etiquetas, rotulo, cartão). | 0 | 10 |
Qualidade do Produto (acabamento, material utilizado) | 0 | 25 |
Produto associado ao turismo de Brasília – possui atributos/características culturais da região ou apresenta iconografia de Brasília | 0 | 10 |
TOTAL GERAL | 100 |
6.3. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.
6.4. Cada inscrição será avaliada por no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.
6.5. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
6.6. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 30 (trinta) pontos.
6.7. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
6.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
6.9. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:
I – nome do Artesão Individual ou Manualista;
II – nota obtida na avaliação;
III – motivo da desclassificação.
6.10. Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.
6.11. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).
6.12. O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.
6.13. A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
6.14. Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
6.15. Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.
6.16. O artesão irá expor somente os produtos, técnicas e tipologias aprovados pela Equipe de Avaliação.
7.1. Análise do Cadastro e documentação exigida.
7.2. Avaliação Técnica: etapa destinada à avaliação das habilidades técnicas dos candidatos, visando avaliar a qualidade do processo produtivo, das práticas adotadas e dos produtos, conforme os critérios do item 6.2.
7.3. Os candidatos aprovados na avaliação técnica serão classificados de acordo com a pontuação recebida exclusivamente nesta fase.
A vigência do processo seletivo expirar-se-á ao término do período de ocupação da Loja.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
|
DATA |
Período de Ocupação da loja | 17 de agosto a 16 de novembro de 2023 |
Data da publicação do Edital de Chamamento Público no site da SETUR/DF | 10 de julho de 2023 |
Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação | 10 a 16 de julho de 2023 |
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica | 17 e 18 de julho de 2023 |
Curadoria | 19 de julho de 2023 |
Divulgação da lista provisória no site | 20 de julho e 2023 |
Prazo para encaminhamento de recurso | 21 a 27 de julho de 2023 |
Prazo para análise do recurso | 28 de julho de 2023 |
Divulgação da lista definitiva da seleção no site da SETUR/DF | 31 de julho de 2023 |
Convocação dos selecionados | 01 de agosto de 2023 |
9.1. A SETUR/DF exercerá a fiscalização do uso correto do espaço permitido, exigindo o cumprimento das regras fixadas neste edital, no Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização sobre exposição, comércio e outras aplicáveis previstas.
9.2. O (a) candidato (a) que não cumprir o período de permanência na loja NÃO poderá participar por 2 (dois) meses de eventos promovidos por esta Secretaria de Turismo.
9.3. O (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente etiquetar todos os seus produtos, com os respectivos valores.
9.4. O (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente manter o ambiente limpo e organizado.
9.5. O (a) candidato (a) não possui autorização para mover ou modificar a decoração realizada na loja.
10.1. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) de participação estabelecido pela SETUR/DF, em reunião a ser realizada antes da ocupação da loja.
OBS: Só participará da loja o artesão que se fizer presente na reunião com a Setur.
11.1. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF:
11.2. A SETUR/DF não se responsabilizará pela(o) / por:
11.3. É de responsabilidade dos participantes:
11.4. Não é permitido:
13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações legais ou decorrentes deste Edital, bem como do Termo de Compromisso a ser firmado, sujeitar-se-ão os selecionados às seguintes sanções:
13.2. O dispositivo previsto no item 13.1, alíneas “c” e “d”, somente serão aplicados ao artesão individual e entidades do setor artesanal.
13.3. Em qualquer hipótese de sanção administrativa será assegurado ao particular o direito, ressalvado contraditório e a ampla defesa, por meio de apresentação de defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação.
14.1. No caso do Shopping solicitar a loja ocupada pelos selecionados, os mesmos terão que devolvê-la sem direito a qualquer indenização;
14.2. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e não comparecer na data estabelecida para a ocupação da loja, sem apresentar justificativas, o mesmo não poderá participar de qualquer outro Edital de Seleção promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses;
14.3. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e decidir sair da loja antes de cumprir o prazo de 3 meses, terá que quitar todas as taxas de manutenção que tiverem pendente e NÃO terá as taxas ressarcidas.
14.4. Ao final do prazo de ocupação da loja, os participantes deverão obrigatoriamente entregar o espaço limpo e organizado;
14.5. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados na seleção para a ocupação da Loja as vagas remanescentes serão preenchidas, por meio de convite, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação deste Edital;
14.6. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;
14.7. Nos espaços disponibilizados na loja não haverá lugar fixo para nenhum participante e cada um terá direito a uma única vaga, cabendo aos técnicos da SETUR/DF a indicação dos espaços a serem ocupados;
14.8. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento da disponibilização da loja no Alameda Shopping, objeto deste Edital de Chamamento Público, ou da não participação desta SETUR/DF no mesmo, as inscrições para participação serão automaticamente canceladas.
14.9. Durante a comercialização na loja do Alameda Shopping o artesão será responsável por arcar com qualquer tipo de multa por descumprimento das normas impostas pelo local (Shopping).
Brasília, 06 de julho de 2023
Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO DO ARTESÃO INDIVIDUAL, DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DO SEGMENTO DO ARTESANATO E DO PRODUTOR INDIVIDUAL ASSOCIADO AO TURISMO |
Nome ou Representante Legal :________________________________________________ Telefone: ____________________________ Cel/Whatsapp: ___________________ Endereço: _____________________________________________Bairro: ______________ Nº da Carteira de Artesão: ___________________________ Validade: ________________ RG: ________________________________________CPF: __________________________ Email: ____________________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________________ Entidade Representativa do Segmento do Artesanato: informar o quantitativo de associados: _______________________
|
2 – IDENTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO |
2.1 – Listar todos Produtos / Matéria prima principal
Ex: Produto: Cestos Matéria prima: Fibras Produto: Matéria prima 1: ________________________________ 1: ________________________________ 2: ________________________________ 2: ________________________________ 3: ________________________________ 3: ________________________________
2.2 – Com quem aprendeu a fazer o seu produto? ( ) herança familiar ( ) curso ( ) revistas/moldes ( ) tv / internet ( ) autodidata ( ) outros citar:
2.3 Capacitação de produção mensal: ( ) 01 a 50 peças ( ) 51 a 100 peças ( ) acima de 100 peças
|
3 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
3.1 – Pertence a algum tipo de organização: ( ) Sim ( ) Não ( ) Associação ( ) Cooperativa ( ) Núcleos ( ) Outro tipo: Se, sim informar o nome: _____________________________________________ 3.2 – O seu produto apresenta características culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do Distrito Federal? ( ) Sim ( ) Não Em caso de sim, quais? 3.3 – Informe o número de beneficiários diretos e/ou indiretos da sua produção: a) beneficiários diretos: b) beneficiários indiretos: 3.4 – Como você comercializa seus produtos? ( ) Feiras Permanentes ( ) Feiras Eventuais ( ) Shopping do Artesanato ( ) Outros ______________________ 3.5 – Considerando que a tradição implica o uso de matéria prima local e/ou um modo de fazer que seja transmitido de geração em geração; você considera que seu produto é Tradicional? Se sim, explique o por que? 3.6 – O seu produto possui etiqueta? ( ) Sim ( ) Não 3.7 – O seu produto possui algum tipo de embalagem? ( ) Sim ( ) Não Identificar a embalagem: 3.8 – Comercializa produtos com a utilização de cartão de crédito? ( ) sim ( ) não Anexar comprovante da maquineta ou foto da mesma. 3.9 – Já participou de algum curso para aperfeiçoamento da sua produção? Qual? Quando e onde realizou o curso? _________________________________________________________ 3.10 – No caso de ser selecionado (a) possui condições de transportar material e mobiliário, além de demais itens para exposição dos produtos? ( ) Sim ( ) Não |
ANEXO II
PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
OUTORGANTE: __________________________________________[NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em _________________________________________________.
OUTORGADO:______________________________________[NOME],__________________[NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em ____________________________________________________________________________.
Pelo presente Instrumento Particular de Mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como Procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para vender os produtos artesanais [ESPECIFICAÇÃO], podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente Mandato, inclusive substabelecer.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
Assinatura
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, por meio da Coordenação de Promoção do Artesanato, (a) o artesão, manualista ________________________________________________, Carteira nº________________________________________ residente no endereço: _______________________________________________________________________________ telefone (61) __________________________________ firma o Termo de Compromisso para participação na Loja Artesanato de Brasília no ALAMEDA SHOPPING, obedecendo às seguintes cláusulas e condições, para o período de 17/08/2023 á 16/11/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo de compromisso tem como objetivo garantir o total cumprimento das responsabilidades entre os (as) artesãos ou manualistas (as), através da ação de apoio à comercialização de produtos associados ao artesanato na loja cedida pelo Alameda Shopping.
A partir deste momento, fica acordada e confirmada a participação do artesão ou manualista (ã) na Loja Artesanato de Brasília no Alameda Shopping, no período e local acima mencionados.
CLÁUSULA SEGUNDA: O (a) artesão ou manualista (a) ficará responsável por solicitar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal a NOTA FISCAL AVULSA discriminada, dos produtos constantes da Carteira Nacional do Artesão, sem a qual não poderá participar da comercialização na loja, sob risco de ter seus produtos apreendidos em caso de fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA: Será de responsabilidade do (a) artesão ou manualista (a) a embalagem e identificação dos produtos com etiquetas contendo preço, nome do (a) artesão ou manualista (a) e contato.
Parágrafo Único – A Secretaria de Estado de Turismo não se responsabilizará por perdas, danos ou roubo de mercadorias durante o período de ocupação da loja.
CLÁUSULA QUARTA: É vedada a exposição de produtos/técnicas diferentes do apresentado na seleção.
CLÁUSULA QUINTA: É indispensável que no ato de assinatura do presente termo, o artesão ou , manualista (a) apresente Carteira Nacional de Artesão ou Carteira do Manualista devidamente registrada.
CLÁUSULA SEXTA: É vedada a exposição e comercialização de produto diferente do informado na Carteira Nacional do Artesão ou manualista. Cumpre ressaltar que os produtos a serem expostos devem estar dentro dos padrões e apresentar o mínimo de qualidade e acabamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Será de responsabilidade do artesão ou manualista (a) a identificação dos produtos com etiquetas contendo preço e demais informações importantes para o consumidor.
CLÁUSULA OITAVA: Não poderá o (a) artesão ou manualista (a) vender produtos idênticos ao de outro (a) artesão ou manualista (a) e, ainda, que não conste na descrição de sua Carteira Nacional de Artesão Carteira do Manualista.
CLÁUSULA NONA: O (a) artesão ou manualista (a) fica responsável por todo e qualquer defeito que os produtos possam vir a apresentar.
CLÁUSULA DÉCIMA: A SETUR não se responsabiliza pela quebra de produtos e/ou violação de embalagens realizadas por consumidores no interior da loja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O (a) artesão ou manualista (a) fica responsável ainda, por toda e qualquer demanda judicial em razão de defeitos relacionados a seus produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os produtos a serem expostos e comercializados deverão apresentar um mínimo de qualidade, acabamento e também estar de acordo com os critérios de avaliação devidamente informados na Carteira Nacional do Artesão ou Carteira do Manualista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Recomenda-se a utilização de mecanismos de suporte às vendas, como por exemplo, o uso da máquina de cartão de débito ou crédito devidamente cadastrado no nome do responsável pelos produtos. Nos casos em que houver o compartilhamento entre os (as) artesãos ou manualistas (as) da máquina de cartão de crédito/débito, os envolvidos deverão se resguardar e responsabilizar por eventuais problemas que possam vir a ocorrer, não cabendo à UNART/SETUR intervir na negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica sob a responsabilidade do (a) artesão ou manualista (a) cumprir as seguintes orientações de apresentação, atendimento e relacionamento interpessoal:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A Secretaria de Estado de Turismo, por meio da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART, realizará, no dia da reunião preparatória para a participação na loja, a eleição de um (a) artesão ou manualista (a) interlocutor do grupo dos selecionados para dar suporte aos demais artesãos ou manualistas (a) selecionados no momento em que a comercialização dos produtos estiverem acontecendo. A UNART ficará encarregada de designar um técnico para supervisionar o trabalho realizado durante o período de execução da Loja Artesanato de Brasília no ALAMEDA SHOPPING.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SHOPPING
Segunda a Sábado: 09:00 as 21:00hs
HORÁRIO A SER SEGUIDO NAS ESCALAS
Segunda a Sábado: 09:00 as 21:00hs
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O (a) artesão ou manualista (a) que desistir, durante o seu período de atuação, de participar da Loja Artesanato de Brasília no ALAMEDA SHOPPING, não fará jus a qualquer tipo de indenização por benfeitorias ou contribuições realizadas na loja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O (a) artesão ou manualista (a) somente poderá fazer a troca ou reposição de mercadorias, com prévio agendamento e sempre que uma ou mais peças sejam vendidas, mantendo sempre a mesma quantidade de produtos expostos inicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Quanto a exposição dos produtos, os (as) artesãos ou manualistas (a) deverão contatar com a assessoria da equipe da SETUR, que irá dispor mesmos de maneira contribuída para melhor ornamentação e divulgação dos produtos na loja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O Horário de funcionamento da Loja será de acordo com o horário de funcionamento do Alameda Brasil Shopping.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Em cumprimento ao Decreto nº 43.054, publicado em 03 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, todos os (as) artesãos ou manualistas (a) selecionados (as) para participar da 9ª Edição da Loja Artesanato de Brasília no Alameda Shopping deverão cumprir os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O (a) artesão ou manualista (a) se compromete a não medir esforços para o melhor funcionamento da loja e sucesso das vendas respeitando as cláusulas do Termo de Compromisso,
Brasília, de 2023.
________________________________________________________
Assinatura do Artesão
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, divulgue, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital nº_____/2020, bem assim as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicidade Institucional e educacional.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a SETUR/DF, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
[CIDADE], [DATA]
_________________________________________________________
(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)
(Número do registro civil/RG)