A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal abre processo de inscrição para empresas prestadoras de serviços, equipamentos e atrativos turísticos interessadas em oferecer descontos em produtos nos eventos realizados em Brasília.
1. DO OBJETO E DOS USUÁRIOS
A finalidade desse processo de seleção é garantir a aplicação dos princípios da Administração Pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nas políticas estabelecidas nesta Secretaria de Estado de Turismo, bem como dar transparência aos seus processos seletivos.
Nesse sentido, por meio da Assessoria Especial de Eventos Nacionais, Internacionais e Redes Sociais, esta Secretaria publica este Chamamento para conhecimento dos interessados, que deverão realizar sua inscrição pelo site www.turismo.df.gov.br.
O objeto é a prestação de serviços, equipamentos e atrativos turísticos para comercialização ao público de congressistas e/ou participantes, durante o período de realização de eventos na Capital Federal, preferencialmente, com o oferecimento de descontos nos preços e/ou disponibilização de condições especiais para o consumo.
Os beneficiários serão os participantes de eventos e/ou congressistas, identificados por meio da apresentação do crachá, credencial do titular ou voucher eletrônico de credenciamento.
A relação dos prestadores de serviços, equipamentos e atrativos turísticos selecionados será publicada no site www.turismo.df.gov.br e os mesmos serão contactados por telefone.
É importante ressaltar, que entende-se por: a) prestadoras de serviço: empresas de transporte, hospedagem, alimentação, agências de turismo, comércio, guias de turimo, etc; b) equipamentos: conjunto de edificações e instalações e serviços indispensáveis ao desenvolvimento da atividade turística, como: hotéis, restaurantes, cafeterias, bares e similares; c) atrativos turísticos: lugares, objetos, eventos, manifestações culturais ou acontecimentos de interesse turístico.
2. DAS INSCRIÇÕES
O interessado em participar da seleção deverá preencher o termo de compromisso, anexo a este edital de chamamento, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, com apresentação de logomarca do estabelecimento, 02 (duas) fotos do restaurante, 01 (uma) foto de cada serviço e produto oferecido com o desconto atual, de diferentes ângulos, em formato arquivo de imagem enviado por meio eletrônico (só poderão ser comercializados os produtos apresentados nas fotos).
As inscrições que poderiam ser realizadas no período de 5 a 20 de agosto de 2020, foram prorrogadas até o dia 30 de agosto, e devem ser realizadas da seguinte forma:
Pelo e-mail institucional assev@setur.df.gov.br, enviando as fotos solicitadas e o termo de compromisso, anexo a este edital de chamamento público, disponível no site da Secretaria de Estado de Turismo (www.turismo.df.gov.br), com o seguinte assunto: (Programa de Hospitalidade no Turismo) E NO CORPO DO E-MAIL INFORMAR NOME DO ESTABELECIMENTO INTERESSADO.
O envio das fotos dos descontos a serem oferecidos deve obedecer rigorosamente o período de inscrição, critério adotado para participação no processo seletivo.
Para participar desse programa, as empresas devem adequar seus serviços e produtos aos protocolos de segurança e regras de higienização e distanciamento estabelecidas por órgãos federais e distritais de saúde e vigilância sanitária, bem como aos manuais e normas definidas por entidades de classe relacionadas aos serviços, equipamentos e atrativos turísticos, para prevenção em relação ao COVID-19 (coronavírus).
A capacidade de transmissão de arquivos do correio eletrônico desta Secretaria é 20MB. Dessa forma, caso os arquivos utlrapassem esse limite, será necessário compactar os documentos para garantir o bom envio dos formulários, fotos e vídeos.
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, bem como a Assessoria de Eventos Nacionais, Internacionais e Redes Sociais, não se responsabilizam por inscrição, via internet, não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados.
3. DOS DESCONTOS E DO PAGAMENTO
O desconto proposto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelos participantes dos eventos e/ou congressistas, no ato da aquisição dos produtos ou serviços previamente estabelecidos pelo credenciado.
Para concessão do desconto, deverá ser exigida a apresentação do crachá, credencial ou voucher eletrônico de credenciamento do evento.
O desconto mínimo admitido para o credenciamento a que se refere este Edital será de 10% (dez por cento) sobre a tabela praticada pela credenciada, independetemente do número de interessados nas aquisições.
Outros benefícios poderão ser oferecidos pela Credenciada e deverão ser dispostos na proposta de credenciamento, sendo que o percentual mínimo acima deverá ser atendido.
A Secretaria de Estado de Turismo não será responsável por nenhum pagamento ou insolvência de crédito dos beneficiários. No caso de devolução de cheques ou qualquer outra forma de não pagamento por parte dos beneficiários pelo presente instrumento, a Credenciada deverá utilizar-se dos meios legais disponíveis para a recuperação de seu crédito, com tratamento individual do inadimplente, sem que isso implique em quaisquer ônus à Secretaria de Estado de Turismo.
4. DA PUBLICAÇÃO E DA VIGÊNCIA
A lista de selecionados será divulgada em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal na internet (www.turismo.df.gov.br) e terá validade até o dia 01 de janeiro de 2023.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Informações sobre este Chamamento serão prestadas pela Assessoria Especial de Eventos Nacionais, Internacionais e Redes Sociais da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal no horário de expediente, de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelo e-mail: assev@setur.df.gov.br e pelo site www.turismo.df.gov.br, onde se encontrará publicado o edital.
6. TERMO DE COMPROMISSO
O participante selecionado deverá assinar o termo de compromisso para entidades representativas.
ANEXO 01
TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Eu (nome completo do representante legal da empresa), portador (a) do RG nº , inscrito
, selecionada para oferecer descontos na comercialização de serviços e produtos a participantes de eventos e congressos, no período de realização de eventos em Brasília, venho, perante a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, comprometer-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº , e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:
Brasília,__de_____de 2020.