LEI Nº 7.541, DE 19 DE JULHO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Das Disposições Iniciais Art. 1º O licenciamento para realização de eventos no Distrito Federal dá-se nos termos desta Lei. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se: I – evento: a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, inclusive formaturas escolares, cuja realização tenha caráter eventual, dê-se em local determinado, de natureza pública ou privada, e que acarretem impacto no sistema viário e/ou na segurança pública;