Portaria Nº 80, de 03 de Novembro de 2021
PORTARIA Nº 80, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui Comissão Especial de Seleção – CES para avaliação de produtos de artesãos, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais no 21ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO (FENEARTE), de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 019/2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I, da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Seleção – CES para avaliação de artesãos, grupos e organizações sem fins lucrativos do setor artesanal e produtores associados ao turismo, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais no 21ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO (FENEARTE), de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 019/2021, referente ao Processo SEI nº 04009-00001380/2021-77.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Seleção, ora constituída, analisar, avaliar e classificar, em ordem crescente, os 09 (nove) melhores Participantes, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 019/2021.
Art. 3º A Comissão Especial de Seleção será composta por 7 (sete) representantes, a seguir designados, dos Órgãos e Sociedade Civil seguintes:
I – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL (SETUR/DF):
- Rozélia dos Santos Silva Mendes – Assessora Especial;
- Cristina Malheiros Henriques – Chefe da ASCAP;
- Joaquina Verônica de Oliveira Brilhante – Assessora.
II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL (S/C):
- Luiz Bueno – SEBRAE
- Ludimila da Costa Silva Marinho – SESC
- Fernando Lackman – DESIGNER DE MODA
- Walquiria Pereira Aires – Presidente da SINDIVESTE – DF
Art. 4º A representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal presidirá a Comissão Especial de Seleção – CES de que trata esta Portaria.
Art. 5º A Presidente da Comissão de seleção terá, além de seu voto, em caso de eventual empate, a responsabilidade pelo desempate, sendo-lhe atribuído o voto de qualidade.
Art. 6º A Comissão de seleção deliberará com a presença de sua Presidente e da maioria de seus membros.
Art. 7º No caso de algum membro da Comissão Especial de Seleção ter relação pessoal com algum dos participantes ou qualquer impedimento deverá comunicar o fato à Presidente e declarar-se impedido de manifestar-se, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
Art. 8º As disposições complementares sobre o funcionamento da Comissão Especial de Seleção e à classificação dos participantes habilitados encontram-se dispostas no Edital de Chamamento Público nº 019/2021.
Art. 9º Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial de Seleção – CES emitirá a Ata que será lavrada por um membro da Comissão e assinada por todos os presentes.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO COSTA BARROSO PAIS
Secretário Executivo de Turismo do Distrito Federal