REGISTRAR UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO
As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 , você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.
REQUISITOS E DOCUMENTOS
O Pedido de acesso deverá conter:
• Nome do requerente
• Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
• Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
• Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Para registrar um Pedido de Informação
Antes de registrar seu pedido de informação, busque a informação no link do Acesso à informação da SEL ou acesse o Portal de Transparência
Via Internet
Caso não encontre o que procura, faça um pedido de informação por meio do sistema e-SIC Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012
Presencial
Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidora do seu interesse.
Ouvidoria da SEL
Funcionamento: Segunda à sexta-feira
Horário: 9h às 12h e 14h às 17h
Endereço: Quadra 9, Torre B, 8º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul (SCS) Brasília – DF
CEP: 70308-200
PASSO A PASSO
Etapas
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Tabela de taxas
PRAZOS
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Leis
Lei de Acesso à Informação – Distrital (Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012)
Lei de acesso à informação – Federal (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011)
Decretos
Procedimentos para Credenciamento de Segurança da Informação (Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito Distrital (Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 201)
Credenciamento de Segurança e tratamento de informação (Decreto nº 7.845, de 14 de dezembro de 2012)