CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Processo Nº 04009-00001579/2024-48
O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – SETUR/DF, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organização da sociedade civil, com foco no fomento e na promoção de diferentes segmentos do turismo no Distrito Federal. As áreas de interesse para parceria são: Turismo Cívico, Turismo Gastronômico, Enoturismo, Turismo Religioso, Turismo Esportivo, Turismo Náutico e Turismo Social. Os projetos devem estar alinhados às políticas de turismo do Distrito Federal. O edital será regido pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, nas Leis Nacionais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, na PORTARIA Nº 05, DE 26 DE JANEIRO DE 2023, bem como nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos:
PARTE I – CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA
OBJETO
1.1 – O presente edital tem por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar termos de colaboração com a Secretaria de Turismo do Distrito Federal. O objetivo é a execução de projeto que promova, fomente e desenvolva o turismo em suas diversas modalidades no Distrito Federal, com um foco especial em iniciativas que integrem e fortaleçam as comunidades locais, promovam a inclusão social e ampliem o acesso ao turismo.
1.2 – As iniciativas deverão contemplar as seguintes áreas de interesse, detalhadas abaixo:
1.3 – Turismo Cívico:
1.3.1 – Incentivar a visitação, o conhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio cívico, histórico e cultural relacionado à formação e desenvolvimento político do Brasil.
1.3.2 – Ações Previstas: Os projetos poderão incluir atividades como visitas guiadas a monumentos históricos, exposições sobre a história política do Brasil, eventos comemorativos de datas cívicas e ações educativas que envolvam a participação da comunidade e de estudantes.
1.3.3 – Pontos de Interesse: Edifícios governamentais, monumentos, memoriais e museus que contem a história cívica do Brasil, como o Congresso Nacional, a Praça dos Três Poderes, o Palácio do Planalto, entre outros.
1.4 – Turismo Gastronômico:
1.4.1 – Incentivar e promover o consumo, a valorização e a divulgação da culinária local e regional, destacando a diversidade e riqueza dos sabores e tradições gastronômicas do Distrito Federal.
1.4.2 – Ações Previstas: Os projetos poderão incluir a realização de feiras gastronômicas, festivais de comida, rotas de degustação, oficinas culinárias e concursos que envolvam chefs locais e produtores regionais.
1.4.3 – Pontos de Interesse: Mercados, restaurantes tradicionais, feiras livres, vinícolas e qualquer local que seja representativo da gastronomia local e regional.
1.5 – Enoturismo:
1.5.1 – Desenvolver o enoturismo, incentivando o conhecimento e a experiência ligada à produção, degustação e apreciação de vinhos e outras bebidas artesanais da região.
1.5.2 – Ações Previstas: Os projetos poderão incluir visitas a vinícolas, passeios pelas áreas de cultivo, degustações, workshops sobre enologia e eventos que promovam os produtos locais e a cultura do vinho.
1.5.3 – Pontos de Interesse: Vinícolas, pequenos produtores, lojas especializadas em vinhos e eventos que celebrem a cultura do vinho e das bebidas artesanais.
1.6 – Turismo Religioso:
1.6.1 – Promover o turismo religioso, destacando os diversos equipamentos e atrativos turísticos, práticas religiosas, manifestações de fé e eventos espirituais que atraem visitantes ao Distrito Federal.
1.6.2 – Ações Previstas: Os projetos poderão incluir a organização de peregrinações, visitas a santuários, templos, igrejas e outros locais de culto, além da promoção de festas religiosas, congressos espirituais e encontros de fiéis.
1.6.3 – Pontos de Interesse: Igrejas históricas, santuários, templos de diferentes religiões, locais de peregrinação e outros espaços de importância religiosa e espiritual.
1.7 – Turismo Esportivo:
1.7.1 – Estimular a prática esportiva e o turismo ligado a eventos e competições, aproveitando as instalações e o potencial natural do Distrito Federal para atividades físicas e esportivas.
1.7.2 – Ações Previstas: Os projetos poderão incluir a realização de campeonatos, maratonas, trilhas ecológicas, competições de esportes aquáticos e eventos que promovam o esporte como um atrativo turístico.
1.7.3 – Pontos de Interesse: Parques, centros esportivos, áreas naturais, lagos e qualquer outro local que possa ser utilizado para a prática de esportes e atividades físicas.
1.8 – Turismo Náutico:
1.8.1 – Desenvolver o turismo náutico, promovendo atividades de lazer e esporte em áreas aquáticas do Distrito Federal, como lagos e rios.
1.8.2 – Ações Previstas: Os projetos poderão incluir a promoção de passeios de barco, competições de esportes náuticos, eventos de pesca esportiva e atividades recreativas ligadas à água.
1.8.3 – Pontos de Interesse: Lago Paranoá, rios, marinas e áreas de lazer aquáticas.
1.9 – Turismo Social:
1.9.1 – Facilitar o acesso de alunos de escolas públicas e pessoas de baixa renda aos equipamentos turísticos do Distrito Federal, democratizando o turismo e promovendo a inclusão social.
1.9.2 – Ações Previstas: Os projetos poderão incluir a organização de passeios turísticos, visitas a museus, parques e outros pontos turísticos, com transporte gratuito para os beneficiários. Além disso, devem promover atividades educativas e culturais que estimulem o interesse e a participação desses grupos na vida cultural e turística da cidade.
1.9.3 – Pontos de Interesse: Equipamentos turísticos diversos, como museus, parques, monumentos e locais históricos.
2 – Rotas Turísticas, Visitação e Pontos de Partida Estratégicos:
2.1 – Os projetos poderão incluir ações que incentivem a visitação aos principais equipamentos turísticos da cidade. Como pontos de partida estratégicos para as atividades turísticas, os projetos deverão utilizar locais de grande fluxo de pessoas, como:
2.2 – Rodoviária do Plano Piloto: Principal terminal de transporte público da cidade, conectando diferentes regiões e servindo como ponto de encontro para os turistas.
2.3 – Centros de Atendimento ao Turista (CATS): Locais dedicados ao atendimento e orientação de turistas, oferecendo informações e serviços essenciais.
2.4 – Aeroporto Internacional de Brasília: Porta de entrada para muitos visitantes, o aeroporto é um ponto estratégico para a promoção do turismo no Distrito Federal.
2.5 – Transporte Gratuito: O transporte para os alunos de escolas públicas e pessoas de baixa renda poderá ser gratuito, assegurando a inclusão desses grupos nas atividades turísticas.
3 – Abrangência:
3.1 – Os projetos deverão ter alcance e impacto nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de impulsionar o turismo regional e promover visitas aos atrativos locais. As OSCs poderão desenvolver as seguintes ações:
3.2 – Ativações Locais: Realização de eventos, feiras, festivais e outras atividades que promovam a cultura, o esporte, a gastronomia e outras expressões turísticas e culturais das diferentes regiões administrativas.
3.3 – Ações Promocionais: Promoções, campanhas de marketing e outras estratégias que incentivem o turismo regional e interno, atraindo visitantes para as regiões administrativas menos exploradas.
4 – Duração dos Projetos:
4.1 – O período de realização dos projetos será de, no mínimo, 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade e avaliação da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
5 – A parceria tem como objetivos principais:
5.1 – Promover o Desenvolvimento Turístico Regional: Incentivar a criação de projetos que estimulem o turismo nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, gerando impacto econômico positivo e fortalecendo as economias locais.
5.2 – Fomentar a Inclusão Social no Turismo: Garantir que alunos de escolas públicas e pessoas de baixa renda tenham acesso aos principais equipamentos turísticos do Distrito Federal, através de projetos que ofereçam transporte gratuito e atividades educativas.
5.3 – Valorizar o Patrimônio Cívico e Cultural: Incentivar iniciativas que promovam a visitação e o conhecimento dos monumentos e marcos históricos relacionados à formação política e cívica do Brasil.
5.4 – Estimular o Turismo Gastronômico e Enoturismo: Apoiar projetos que divulguem e valorizem a culinária e as bebidas regionais, promovendo feiras, festivais, e roteiros de degustação que destacam a riqueza gastronômica do Distrito Federal.
5.5 – Desenvolver o Turismo Religioso: Incentivar a criação de roteiros e eventos que atraiam visitantes para locais de importância espiritual e religiosa, promovendo a diversidade religiosa e cultural da região.
5.6 – Incentivar a Prática de Esportes Através do Turismo: Promover eventos esportivos que atraiam turistas e incentivem a prática de atividades físicas em ambientes naturais e urbanos no Distrito Federal.
5.7 – Promover o Turismo Náutico: Desenvolver projetos que incentivem o uso recreativo e esportivo dos recursos hídricos do Distrito Federal, como o Lago Paranoá, através de atividades como passeios de barco, competições aquáticas e pesca esportiva.
5.8 – Fortalecer a Infraestrutura Turística: Apoiar projetos que melhorem e modernizem os equipamentos turísticos existentes, garantindo uma experiência de qualidade para os visitantes e residentes.
5.9 – Estimular a Criação de Roteiros Turísticos Temáticos: Incentivar a elaboração de roteiros que contemplem múltiplos segmentos do turismo, como turismo cívico, gastronômico e esportivo, oferecendo experiências diversificadas aos visitantes.
5.10 – Aumentar a Visibilidade e Atratividade do Distrito Federal como Destino Turístico: Promover campanhas de marketing e ações promocionais que reforcem a imagem do Distrito Federal como um destino turístico diversificado, atraindo visitantes nacionais e internacionais.
6 – A parceria será formalizada mediante assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO, cuja minuta está no Anexo IV deste Edital, regida pelo disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 2014 e no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016 e na PORTARIA Nº 05, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
7 – O projeto deverá estabelecer diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas e ações voltados ao fomento do turismo em Brasília. Além disso, deve destacar ações que promovam Brasília como um destino turístico destacado, contribuindo para o fortalecimento da imagem da cidade e aumentando a atração de visitantes.
8 – Recursos Públicos
8.1 – O valor de referência ou de teto estimado para a celebração de Termo de Colaboração é de R$4.600.000,00 (quatro milhões seiscentos mil reais).
8.2 – A despesa será coberta pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
I – Unidade Orçamentária: 27.101.
II – Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0008.
III – Natureza da Despesa: 33.50.41.
IV – Fonte de Recursos: 100.
V – Valor: R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais)
8.3 – Esta estrutura garantirá que os recursos financeiros necessários estejam disponíveis para a execução eficiente e eficaz do projeto, assegurando o cumprimento dos objetivos e diretrizes estabelecidos.
8.4 – Os recursos destinados à parceria para a realização do Termo de Colaboração serão repassados conforme o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O repasse observará o cumprimento das etapas propostas e as seguintes condições e procedimentos:
8.4.1 – Entrega e aprovação do Plano de Trabalho, detalhando todas as etapas necessárias para a plena execução do projeto.
8.4.2 – Assinatura do Termo de Colaboração.
8.4.3 – A proposta receberá o aporte financeiro após a assinatura do Termo de Colaboração no valor aprovado no Plano de Trabalho, respeitando o cronograma de execução e de desembolso.
8.4.4 – Os repasses dos recursos da parceria serão efetuados em parcelas, conforme o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de acordo com o progresso das etapas propostas.
9 – Contrapartida
9.1 – Não será exigida contrapartida da Organização da Sociedade Civil para a execução e realização do projeto.
10 – Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014.
Parte II – Fase de Seleção da Proposta
11 – Etapas: A fase de seleção da proposta observará as seguintes etapas:
11.1 – Publicação do Edital de Chamamento Público/Início do Período de Inscrição:
11.1.1 – Divulgação do edital e início do período de inscrições.
11.2 – Envio da Ficha de Inscrição e da Proposta:
11.2.1 – A Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) e a Proposta (conforme Anexo II deste Edital) devem ser enviadas à Comissão de Seleção em formato PDF, por meio do endereço eletrônico protocolo@setur.df.gov.br, no período de 27 de novembro de 2024 [data de início] a 23:59h de 27 de dezembro de 2024 [data de término], devidamente identificadas com o seguinte título: CHAMAMENTO PÚBLICO 01- [NOME OSC].
11.2.2 – Os projetos devem necessariamente promover, fomentar e desenvolver o turismo em suas diversas modalidades no Distrito Federal, com um foco especial em iniciativas que integrem e fortaleçam as comunidades locais, promovam a inclusão social e ampliem o acesso ao turismo.
12 – Detalhamento das etapas de avaliação e divulgação dos resultados:
12.1 – Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção: A Comissão de Seleção avaliará as propostas no prazo de até 15 dias corridos após o encerramento das inscrições.
12.2 – Divulgação do Resultado Provisório de Classificação das Propostas: O resultado provisório de classificação das propostas será divulgado até 5 dias após análise da Comissão de Seleção, respeitando o período estipulado no item 12.1.
12.3 – Fase Recursal: Após a divulgação do resultado provisório, haverá um período de até 5 dias corridos para que os proponentes apresentem seus recursos.
12.4 – Análise dos Recursos e Divulgação do Julgamento: A Comissão de Seleção analisará os recursos e divulgará o julgamento dos recursos e o resultado definitivo da classificação das propostas até 3 dias corridos após a fase recursal.
12.5 – Homologação e Publicação do Resultado de Classificação: O resultado de classificação será homologado e publicado, com a divulgação das decisões recursais proferidas (se houver), até 2 dias corridos após a conclusão da análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar.
12.6 – Divulgação do Julgamento dos Recursos e do Resultado Definitivo da Classificação das Propostas: A divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação das propostas ocorrerá até 8 dias corridos após a fase recursal.
13 – Processo de Avaliação das Propostas
13.1 – Etapas de Avaliação:
13.2 – Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção: A Comissão de Seleção avaliará as propostas no prazo de até 15 dias corridos após o encerramento das inscrições.
13.3 – Divulgação do Resultado Provisório de Classificação das Propostas: O resultado provisório de classificação das propostas será divulgado até 5 dias após análise da Comissão de Seleção, respeitando o período estipulado no item 12.1.
13.4 – Fase Recursal: Após a divulgação do resultado provisório, haverá um período de até 1 dia corrido para que os proponentes apresentem recursos.
13.4.1 – Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônicos: protocolo@setur.df.gov.br.
13.5 – Análise de Recursos e Divulgação do Julgamento: A Comissão de Seleção analisará os recursos e divulgará o julgamento dos recursos e o resultado definitivo da classificação das propostas até 3 dias corridos após a fase recursal.
13.6 – Homologação e Publicação do Resultado de Classificação: O resultado de classificação será homologado e publicado, com a divulgação das decisões recursais proferidas (se houver), até 2 dias corridos após a conclusão da análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar.
13.7 – Divulgação do Julgamento dos Recursos e do Resultado Definitivo da Classificação das Propostas: A divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação das propostas ocorrerá até 8 dias corridos após a fase recursal.
13.8 – Resumo do Cronograma:
13.8.1 – Avaliação das Propostas: até 15 dias corridos após o encerramento das inscrições.
13.8.2 – Divulgação do Resultado Provisório: até 8 dias corridos após o encerramento das inscrições.
13.8.3 – Fase Recursal: 1 dia corrido após a divulgação do resultado provisório.
13.8.4 – Análise dos Recursos: até 5 dias corridos após a fase recursal.
13.8.5 – Homologação e Publicação do Resultado: até 2 dias corridos após a conclusão da análise dos recursos.
13.8.6 – Divulgação do Resultado Definitivo: até 8 dias corridos após a fase recursal.
13.9 – Este processo garante transparência e equidade na seleção das propostas, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas de acordo com os prazos estabelecidos.
14 – Critérios de Seleção para os Projetos
14.1 – A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos previstos no Anexo II deste Edital e realizará a classificação conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
14.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a Ficha de Inscrição prevista no Anexo I deste Edital, bem como os elementos mínimos previstos no Anexo II e a pontuação mínima dos Critérios de Seleção, conforme detalhado no Anexo III.
14.2 – Os projetos devem estar alinhados às políticas de fomento do turismo constantes na Lei 4.883/2012 e legislação vigente constante no Sítio Oficial da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
14.3 – Cada OSC poderá apresentar apenas 1 (uma) proposta e que esteja voltada para os objetos previstos no edital e que atendam plenamente às características e especificações constantes do Anexo II e III deste edital, obedecida a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária para celebração do Termo de Colaboração.
15 – COMISSÃO DE SELEÇÃO
15.1 – A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) membros, indicados pelo Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal, designados por ato publicado no Diário Oficial do DF, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública.
15.2 – O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando:
a) tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou
b) sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
15.2.1 – O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
15.3 – Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional nº 14.133/2021.
15.4 – A divulgação da Comissão de Seleção será realizada em ato contínuo após a publicação do Edital de Chamamento Público e respectivo início do período de inscrição e demais etapas constantes neste edital.
15.5 – A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
16 – Fase De Habilitação e Celebração Da Parceria
16.1 – A fase de habilitação e celebração da parceria observará as seguintes etapas:
16.1.1 – Apresentação das Documentações de Habilitação.
16.2 – Conferência da Documentação de Habilitação: Conferência da documentação de habilitação – até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento das inscrições.
16.3 – Decisão por Inabilitação: Em caso de decisão por inabilitação, a organização será desclassificada junto ao resultado provisório da proposta.
16.4 – Fase Recursal: Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação – 1 (um) dia após a divulgação.
16.4.1 – Envio de Recursos: Os proponentes deverão encaminhar os recursos no período pelos endereços eletrônicos: protocolo@setur.df.gov.br.
16.5 – Análise dos Recursos e Divulgação do Julgamento: Análise pela Comissão de Seleção e divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação dos documentos de habilitação – até 5 (cinco) dias corridos após a fase recursal.
16.6 – Homologação do Resultado da Seleção: Homologação do resultado da seleção, até 2 (dois) dias corridos após a conferência da documentação de habilitação.
16.7 – Divulgação do Julgamento dos Recursos e do Resultado Definitivo de Habilitação: Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo de habilitação – até 5 (cinco) dias corridos após a fase recursal.
16.8 – Convocação para Apresentação do Plano de Trabalho: Convocação da organização selecionada para apresentar o plano de trabalho no prazo de 7 (sete) dias, observadas as orientações fornecidas pela administração pública quanto à estrutura e ao conteúdo do documento.
16.9 – Análise e Aprovação do Plano de Trabalho: Análise e aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes – até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do Plano de Trabalho.
16.10 – Emissão de Parecer Técnico: Emissão de parecer técnico – até 3 (três) dias após análise e aprovação do Plano de Trabalho.
16.11 – Designação do Gestor da Parceria e da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação: Designação do gestor da parceria e da comissão permanente de monitoramento e avaliação – até 2 (dois) dias após emissão de Parecer Técnico.
16.12 – Assinatura do Instrumento de Parceria: Assinatura do instrumento de parceria – até 5 (cinco) dias após emissão de Parecer Técnico.
16.13 – Indicação de dotação orçamentária: Após a homologação do resultado da seleção, será indicada a dotação orçamentária específica para a execução do projeto aprovado, conforme as diretrizes orçamentárias vigentes.
16.14 – Emissão de Parecer Jurídico: Antes da assinatura do instrumento de parceria, será emitido um parecer jurídico pela assessoria competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, validando os termos e condições da parceria, garantindo sua conformidade com a legislação vigente.
16.15 – A Administração Pública realizará consultas ao Sistema de Gestão Governamental (SIGGO) e ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) para verificar a regularidade da situação das Organizações da Sociedade Civil selecionadas antes da celebração do Termo de Colaboração. A constatação de qualquer impedimento resultará na inabilitação imediata da entidade.
17 – Requisitos de Habilitação
17.1 – Para habilitação, a organização da sociedade civil deverá apresentar os seguintes documentos:
17.2 – Cópia do estatuto registrado e suas alterações.
17.3 – Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam:
I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e que tenham aderência ao objeto deste edital, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas;
II – no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e
III – escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação.
17.4 – Comprovante de que possui mínimo de 2 (dois) anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo;
17.5 – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
17.6 – Certidão negativa quanto à dívida ativa do Distrito Federal;
17.7 – Certificado de Regularidade do CRF/FGTS;
17.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
17.9 – Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
17.10 – Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;
17.11 – Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011, nem se enquadram na seguinte situação: existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público:
I – com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou
II – cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção.
17.12 – Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado;
17.13 – Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria desde que demonstrado que realizou o mínimo de 2 (dois) projetos/eventos, com objeto idêntico ou similar, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
I – instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
II – relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
III – publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
IV – currículos profissionais da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
V – declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
VI – prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização.
17.14 – Declaração do representante legal da organização sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto a salubridade e segurança, ou informe de que apresentará essa declaração até sessenta dias após a celebração da parceria;
17.15 – Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até sessenta dias após a celebração da parceria;
17.16 – Comprovação que a Organização da Sociedade Civil (OSC), seja legalmente constituída no Distrito Federal e com atuação de pelo menos 02 (dois) anos;
17.17 – Declaração de Ciência e Concordância com as disposições previstas neste Edital, conforme o Anexo I.
17.18 – Conforme Anexos II e III, a documentação de capacidade técnica será avaliada em função de critérios objetivos para comprovação efetiva da capacidade em realizar um evento desta magnitude e complexidade.
18 – Impedimentos e Inabilitação
18.1 – A administração pública consultará o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada.
18.2 – Caso se verifique irregularidade formal nos documentos ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização será notificada para regularizar a documentação em até cinco dias, sob pena de inabilitação.
18.3 – Em caso de omissão ou não atendimento a requisito, haverá decisão de inabilitação e será convocada a próxima organização, em ordem decrescente de classificação.
19 – Recursos
19.1 – As organizações da sociedade civil poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação no sítio eletrônico oficial dos seguintes atos:
I – antes da homologação do resultado definitivo da seleção:
a) resultado provisório da classificação das propostas; ou
b) resultado provisório da habilitação; ou
II – depois da homologação do resultado definitivo da seleção:
a) decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou
b) decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento.
19.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de cinco dias.
19.3 – O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público.
19.4 – Em casos excepcionais, e mediante decisão fundamentada da Administração Pública, os recursos interpostos poderão ser recebidos com efeito suspensivo, garantindo que o processo de seleção seja temporariamente interrompido até a análise completa do recurso. Esta medida visa assegurar uma decisão justa e adequada antes do prosseguimento das etapas subsequentes.
20 – Prazo de Validade do Resultado
20.1 – O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 12 (meses) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses.
21 – Disposições Finais
21.1 – A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação.
21.2 – A homologação do resultado da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a administração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria.
21.3 – A documentação das organizações não selecionadas poderá ser retirada no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo.
21.4 – Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção.
21.5 – Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
21.6 – Informações e esclarecimentos podem ser solicitados por: protocolo@setur.df.gov.br
21.7 – Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público.
21.8 – Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).
21.9 – Administração Pública reserva-se o direito de alterar, revogar ou anular o presente Edital a qualquer tempo, sem que isso gere direito a reembolso, indenização ou compensação às entidades participantes. Eventuais alterações serão devidamente publicadas e comunicadas através dos canais oficiais.
21.10 – Qualquer pessoa poderá apresentar impugnações a este Edital ou solicitar esclarecimentos adicionais através do e-mail protocolo@setur.df.gov.br ou pelo telefone [inserir telefone]. As impugnações serão analisadas pela Comissão de Seleção, e o resultado será comunicado aos interessados, com possibilidade de recurso ao administrador público.
Brasília/DF, 27 de novembro de 2024
CRISTIANO ARAÚJO
Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal
ANEXO I
Objeto:
FICHA DE INSCRIÇÃO |
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Razão Social: |
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Endereço Completo: |
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CNPJ: |
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Região Administrativa: |
CEP: |
Site, blog, outros: |
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Nome do Representante Legal: |
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Cargo: |
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RG: Órgão Expedidor: |
CPF: |
Telefone fixo: |
Telefone celular: |
Email: |
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Declaro estar ciente que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos. Brasília/DF, ____ de ___________ de 2024 ___________________________ Assinatura do Representante Legal |
ANEXO II – ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
INTRODUÇÃO
Este anexo contextualiza sobre a importância das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil (OSC) para o desenvolvimento do turismo no Distrito Federal (DF). Estas parcerias são fundamentais para ampliar a atuação da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (SETUR/DF), permitindo uma maior diversificação e inclusão social nas iniciativas turísticas da região.
Importância das Parcerias para o Desenvolvimento do Turismo
Brasília, reconhecida mundialmente por sua arquitetura modernista e seu status como Patrimônio Mundial da UNESCO, oferece um cenário único para o desenvolvimento de diversos segmentos turísticos, incluindo turismo cívico, gastronômico, religioso, esportivo, náutico, enoturismo e o turismo social. No contexto atual, as parcerias com o terceiro setor são essenciais para a implementação de projetos que não apenas destacam a singularidade cultural e histórica de Brasília, mas também garantem a inclusão social, promovendo o acesso ao turismo para todos os segmentos da população.
As OSC desempenham um papel vital ao conectar as políticas públicas com as necessidades e potencialidades das comunidades locais. Por meio de tais colaborações, é possível desenvolver programas que incentivem a visitação de monumentos históricos, a valorização da culinária regional, a realização de eventos esportivos e náuticos, e o fortalecimento de práticas religiosas, tudo isso enquanto se promove a inclusão de estudantes e pessoas de baixa renda em atividades turísticas de forma acessível e educativa.
Brasília e os Segmentos Turísticos Focados nesta Iniciativa
Brasília, com seu vasto patrimônio cultural e histórico, é um destino privilegiado para vários segmentos turísticos. A cidade não é apenas o coração político do Brasil, mas também um centro de rica diversidade cultural e natural.
Turismo Cívico: Este segmento, âncora do desenvolvimento turístico de Brasília, se concentra na promoção do civismo, do amor à pátria e do conhecimento sobre a história política do Brasil. Utilizando os inúmeros monumentos e edifícios governamentais de Brasília, como o Congresso Nacional, a Praça dos Três Poderes e o Palácio do Planalto, como cenários, este segmento educa e inspira visitantes sobre a formação e evolução da democracia brasileira. Além de fortalecer o sentimento de pertencimento e orgulho nacional, o turismo cívico em Brasília serve como um importante instrumento de valorização dos símbolos e marcos que narram a trajetória política e histórica do país, destacando o papel da capital como o centro da vida política e cívica do Brasil.
Turismo Gastronômico: Brasília desempenha um papel fundamental no cenário gastronômico do Brasil, apresentando-se como uma das principais referências quando o assunto é gastronomia. A capital se destaca pela diversidade de influências culinárias, que refletem a rica tapeçaria cultural do país. O turismo gastronômico em Brasília vai além da simples degustação de pratos tradicionais; ele envolve a exploração profunda da herança culinária, que se manifesta em mercados locais vibrantes, feiras gastronômicas e festivais que celebram os sabores regionais. Este segmento tem um impacto direto na economia local, promovendo a sustentabilidade e a preservação de práticas culinárias tradicionais, ao mesmo tempo em que oferece aos visitantes uma experiência autêntica e rica em sabores.
Enoturismo: Embora Brasília não seja tradicionalmente associada à produção de vinhos, o enoturismo na região tem mostrado um crescimento significativo. As propriedades locais têm se organizado e trabalhado em esforço conjunto para desenvolver o setor, promovendo iniciativas que visam fortalecer a vinicultura regional. Visitas a vinícolas não apenas oferecem aos turistas/visitantes uma experiência completa, conectando-os à cultura e à tradição da produção de vinhos, mas também impulsionam o desenvolvimento rural. Esse esforço colaborativo tem sido crucial para posicionar Brasília como um destino emergente no enoturismo, onde a qualidade e a autenticidade das experiências oferecidas atraem um número crescente de visitantes interessados na vinicultura local.
Turismo Religioso: Brasília é uma cidade com profundas raízes espirituais, que remontam até a sua fundação. A criação da capital foi inspirada pela visão profética de Dom Bosco, que sonhou com uma terra promissora entre os paralelos 15º e 20º, onde uma nova civilização emergiria. Essa visão espiritual deu origem a uma cidade que, desde o seu nascimento, carrega um forte simbolismo religioso. Brasília abriga uma diversidade de templos e locais de culto, representando as mais variadas religiões do mundo, fazendo dela um local emblemático para o turismo religioso. Este segmento oferece aos fiéis e turistas uma oportunidade única de vivenciar experiências espirituais, enquanto o turismo religioso em Brasília tem o poder de unir diferentes práticas de fé, criando um ambiente de diálogo, respeito e intercâmbio cultural. A cidade, com seu caráter espiritualista, se destaca como um centro de convergência religiosa, atraindo visitantes em busca de conexão espiritual e reflexão.
Turismo Esportivo e Náutico: Brasília, com suas vastas áreas verdes e o imponente Lago Paranoá, oferece um cenário excepcional para o desenvolvimento do turismo esportivo e náutico. O Lago Paranoá, um dos maiores símbolos da cidade, não só embeleza o ambiente urbano, mas também sustenta uma das mais importantes frotas náuticas do país. O turismo náutico em Brasília é marcado por passeios de barco que proporcionam experiências inesquecíveis, permitindo que visitantes apreciem a cidade de uma perspectiva única, navegando por suas águas tranquilas. Esses passeios oferecem não apenas lazer, mas também a oportunidade de explorar a biodiversidade local e os monumentos icônicos à beira do lago. Além disso, o segmento náutico promove a saúde e o bem-estar, atraindo tanto turistas/visitantes em busca de atividades recreativas ao ar livre quanto entusiastas de esportes aquáticos, como vela, stand-up paddle e wakeboard. O turismo esportivo e náutico em Brasília, ancorado no Lago Paranoá, consolida a cidade como um destino essencial para aqueles que desejam vivenciar a harmonia entre urbanismo e natureza.
Turismo Social: Este é um segmento de extrema importância, especialmente em um país marcado por profundas desigualdades socioeconômicas como o Brasil. A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (SETUR/DF) tem implementado diversas ações voltadas para democratizar o acesso aos recursos turísticos, com o objetivo de proporcionar aos jovens de escolas públicas, pequenos produtores rurais e pessoas em situação de vulnerabilidade social a oportunidade de vivenciar as riquezas culturais e naturais de Brasília. A SETUR/DF inclui o turismo social como uma de suas atividades prioritárias, dedicando um olhar especial a essas populações. Por meio de iniciativas como transporte gratuito, programas educativos e visitas guiadas, a Secretaria busca garantir que o turismo seja uma experiência acessível a todos, promovendo inclusão social e contribuindo para o desenvolvimento pessoal e comunitário. Estas ações não apenas ampliam o acesso ao turismo, mas também incentivam o engajamento dessas comunidades na vida cultural da cidade, criando um ciclo virtuoso de valorização do patrimônio local e inclusão social.
Ampliação da Abrangência da SETUR/DF
Por meio desta iniciativa, a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (SETUR/DF) busca ampliar sua atuação em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assegurando que as ações turísticas não apenas alcancem uma maior diversidade de públicos, mas também sejam executadas com eficácia e sustentabilidade. Ao fortalecer essas parcerias, Brasília tem a oportunidade de se consolidar como um destino turístico inclusivo e acessível, em consonância com as tendências globais de turismo sustentável e cultural. Essa colaboração estratégica permite que a cidade ofereça experiências turísticas que valorizem tanto a diversidade cultural quanto o desenvolvimento socioeconômico, promovendo um turismo que é, ao mesmo tempo, inclusivo e responsável.
A Secretaria de Estado de Turismo do Governo do Distrito Federal (SETUR/DF) desempenha um papel estratégico na promoção e desenvolvimento do turismo em Brasília, formulando diretrizes e implementando planos, programas e ações que impulsionam o setor. Para este edital será dado um enfoque especial nos segmentos do turismo cívico, gastronômico, enoturismo, religioso, esportivo, náutico e social, a SETUR/DF busca consolidar Brasília como um destino diversificado e inclusivo, capaz de atrair diferentes perfis de visitantes.
Para alcançar esses objetivos, a Secretaria tem promovido uma série de ações estruturantes que visam não apenas à divulgação de Brasília no cenário regional e nacional, mas também à ampliação do acesso ao turismo, especialmente para estudantes, pequenos produtores rurais e pessoas em situação de vulnerabilidade. Essas iniciativas reforçam o compromisso da SETUR/DF com a inclusão social, garantindo que o turismo na capital do país seja uma experiência acessível e enriquecedora para todos.
Brasília, com sua rica diversidade cultural, que reflete a formação multicultural, multirreligiosa e multiétnica do Brasil, é um cenário vibrante de manifestações culturais e artísticas. O turismo, reconhecido como um importante motor econômico, é capaz de alavancar a economia local e promover o desenvolvimento sustentável. Ao investir em segmentos estratégicos como o turismo cívico e gastronômico, a SETUR/DF assegura que Brasília continue a ser um reflexo da identidade brasileira, fortalecendo sua posição como um destino turístico singular e altamente relevante tanto no Brasil quanto internacionalmente.
Essas ações e parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são essenciais para que Brasília se consolide como um destino turístico inclusivo, alinhado às tendências globais de turismo sustentável e cultural. Com essa visão, a SETUR/DF reafirma seu compromisso em promover um turismo que não apenas valoriza a diversidade cultural, mas também promove o desenvolvimento econômico e social de toda a comunidade do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (SETUR/DF) convida as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) a apresentarem propostas que, além de criativas e impactantes, sejam capazes de contribuir substancialmente para o desenvolvimento e a promoção do turismo em Brasília e suas cidades satélites. Este edital concentra-se em segmentos estratégicos, como o turismo cívico, gastronômico, enoturismo, religioso, esportivo, náutico e social, com ênfase na inclusão e na democratização do acesso ao turismo, visando consolidar o Distrito Federal como um destino diversificado e acessível a todos.
1. PLANEJAMENTO TÉCNICO
a) Planejamento da parceria:
Desenvolvimento de Propostas Criativas e Inclusivas
As OSCs são instadas a submeter projetos que não apenas ativem um ou mais dos segmentos turísticos destacados neste edital, mas que também integrem ações voltadas à inclusão social e à democratização do acesso ao turismo. Recomenda-se que as propostas contemplem a interligação de diferentes aspectos do turismo local e regional, aproveitando de forma estratégica as múltiplas oportunidades oferecidas pelo Distrito Federal.
Ao elaborar suas propostas, as OSCs devem considerar:
Criatividade nas Ações: Incentiva-se o uso de abordagens inovadoras para promover os segmentos turísticos, como a criação de roteiros temáticos que combinem turismo cívico e gastronômico, ou a organização de eventos que integrem turismo religioso e enoturismo. A diversidade cultural e histórica de Brasília oferece um cenário propício para propostas que explorem múltiplos segmentos de forma integrada e atrativa.
Inclusão e Democratização: As propostas devem obrigatoriamente incorporar ações que facilitem o acesso de estudantes, pequenos produtores rurais e pessoas de baixa renda às atividades turísticas. Isso pode ser realizado por meio da oferta de transporte gratuito, subsídios, ou programas educativos que incentivem a participação ativa dessas comunidades. A inclusão social deve ser um princípio orientador de cada projeto submetido.
Utilização Estratégica de Infraestruturas e Estabelecimento de Parcerias
Para assegurar o sucesso e a abrangência das ações propostas, as OSCs são encorajadas a utilizar, de maneira estratégica, as infraestruturas disponíveis e a estabelecer parcerias relevantes:
Centros de Atendimento ao Turista (CATs): Recomenda-se que os CATs sejam utilizados como pontos de partida para roteiros turísticos, eventos e atividades. Localizados em áreas de grande fluxo de pessoas, como o Aeroporto Internacional de Brasília e a Rodoviária do Plano Piloto, esses centros são ideais para a promoção de iniciativas que buscam atingir um público diversificado.
Locais de Grande Circulação e Parcerias em Eventos: Considere a utilização de locais de grande circulação, como parques, praças e centros culturais, para a realização de eventos e atividades promocionais. A parceria com instituições e eventos estabelecidos pode ampliar o alcance e o impacto dos projetos. É imprescindível que as propostas incluam todos os documentos comprobatórios das parcerias, como autorizações de uso de espaço, para assegurar a validação dos projetos.
Expansão para as Cidades Satélites: As propostas devem estender-se além da região central de Brasília, abrangendo também as cidades satélites do Distrito Federal. Tal abordagem não só diversifica o turismo, mas também contribui para o desenvolvimento econômico e social dessas áreas. Propostas que envolvam a criação de rotas turísticas, ações permanentes e eventos pontuais em regiões menos exploradas são fortemente recomendadas.
Tipos de Iniciativas
As OSCs têm a flexibilidade de propor uma variedade de iniciativas, adaptadas às demandas e oportunidades identificadas:
Roteiros e Rotas Turísticas: A criação de roteiros temáticos, que podem ser permanentes ou temporários, é uma estratégia eficaz para promover o turismo integrado. Esses roteiros podem incluir visitas a monumentos cívicos, experiências gastronômicas, tours em vinícolas e peregrinações religiosas, oferecendo uma oferta turística diversificada e atrativa.
Ações Permanentes e Pontuais: As OSCs podem propor tanto ações contínuas, como programas educativos ou rotas turísticas permanentes, quanto eventos pontuais, como festivais, feiras e competições esportivas. É essencial que essas ações estejam alinhadas com os objetivos de inclusão social e acessibilidade, garantindo que todos os segmentos da população possam participar.
Documentação e Validação das Propostas
Para a análise e aprovação das propostas, é imprescindível que as OSCs apresentem toda a documentação necessária, como comprovantes de parcerias, autorizações de uso de espaço, e quaisquer outros documentos que demonstrem a viabilidade e a legalidade das ações propostas. A apresentação desses documentos é fundamental para a validação dos projetos.
Impacto e Sustentabilidade
Os projetos submetidos devem demonstrar um impacto claro e mensurável no desenvolvimento do turismo local e regional. As OSCs devem considerar indicadores de sucesso, como o aumento no número de visitantes, a ampliação do acesso ao turismo por populações vulneráveis, e a promoção da imagem de Brasília como um destino turístico diversificado e inclusivo. Além disso, a sustentabilidade das ações, tanto em termos ambientais quanto sociais, deve ser cuidadosamente planejada, garantindo que os benefícios das iniciativas perdurem a longo prazo.
A proposta deve conter um planejamento detalhado para o período de 12 meses, abordando todas as etapas necessárias para a realização do projeto.
Análise Contextual: A análise contextual deve oferecer uma visão abrangente das potencialidades locais e regionais para o desenvolvimento do projeto, incluindo uma avaliação das oportunidades e desafios específicos da região onde o projeto será implementado. A OSC deve realizar um estudo minucioso que identifique aspectos como:
Potencial Turístico: Análise das atrações locais e regionais, incluindo monumentos, eventos, gastronomia e cultura que possam ser explorados pelo projeto. Por exemplo, se o projeto é focado em turismo gastronômico, a análise pode destacar a diversidade de feiras e mercados locais que oferecem produtos típicos, como a Feira de Ceilândia, conhecida por suas iguarias regionais.
Desafios Logísticos: Identificação de barreiras que podem impactar a implementação do projeto, como infraestrutura deficiente, falta de transporte adequado, ou baixa acessibilidade em certas áreas. Se o projeto inclui visitas a regiões rurais para enoturismo, é essencial considerar as condições das estradas e a disponibilidade de transporte.
Oportunidades de Parcerias: Mapeamento de possíveis parceiros locais que possam apoiar o projeto, como associações comunitárias, empresas do setor turístico ou instituições educacionais. Por exemplo, parcerias com universidades locais podem oferecer suporte na pesquisa e desenvolvimento de roteiros educativos no turismo cívico.
Delimitação dos Eixos de Atuação: Os eixos de atuação devem ser claramente definidos e alinhados com os objetivos do edital. Cada eixo deve ser detalhado com ações específicas que demonstram como o projeto contribuirá para o desenvolvimento do turismo nos segmentos focais do edital.
Eixo Turismo Cívico: Descreva ações como visitas guiadas a edifícios históricos e eventos comemorativos. Por exemplo, criar um roteiro que inclua visitas ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes e ao Memorial JK, destacando sua importância na história política do Brasil.
Eixo Turismo Gastronômico: Proponha atividades como feiras gastronômicas temáticas, oficinas culinárias regionais, e tours de degustação em restaurantes tradicionais. Um exemplo seria a realização de um festival que celebre a culinária do Cerrado, com chefs locais apresentando pratos que utilizam ingredientes típicos da região.
Eixo Enoturismo: Inclua visitas a vinícolas locais com degustação de vinhos, workshops sobre enologia e eventos que promovam a cultura do vinho. Por exemplo, uma rota que passe por vinícolas de Planaltina e Sobradinho, onde os visitantes possam experimentar vinhos produzidos na região e aprender sobre o processo de vinificação.
Eixo Turismo Religioso: Organize peregrinações e visitas a santuários e templos religiosos, destacando a diversidade de práticas religiosas em Brasília. Um exemplo é a criação de um roteiro que inclua visitas ao Santuário Dom Bosco, à Catedral de Brasília, e ao Templo da Legião da Boa Vontade, promovendo o diálogo inter-religioso.
Eixo Turismo Esportivo e Náutico: Promova atividades como competições de esportes aquáticos no Lago Paranoá, maratonas em parques da cidade, e eventos de ciclismo. Por exemplo, organizar um circuito de vela no Lago Paranoá, com a participação de escolas de vela locais, e promover passeios de barco que ofereçam vistas panorâmicas dos monumentos à beira do lago.
Eixo Turismo Social: Detalhe ações de inclusão como transporte gratuito para estudantes de escolas públicas para visitas a museus e monumentos. A proposta pode incluir um programa que leve jovens de regiões administrativas periféricas para conhecerem os principais pontos turísticos de Brasília, como o Museu Nacional e o Jardim Botânico.
Alinhamento com Políticas Públicas de Turismo: A proposta deve demonstrar claramente como suas ações estão em conformidade com as políticas públicas de turismo do Distrito Federal. Isso inclui:
Objetivos Específicos: Explicitar como a proposta atenderá às diretrizes estabelecidas pela SETUR/DF, como promover Brasília como um destino turístico diversificado e acessível, que acolha diferentes perfis de turistas.
Impacto Social: Mostrar como a proposta contribui para a inclusão social e o desenvolvimento econômico das Regiões Administrativas, promovendo a democratização do acesso ao turismo, com especial atenção para grupos em situação de vulnerabilidade.
Responsabilidades das OSCs
Planejamento e Execução: A OSC deve elaborar um plano detalhado que aborde todas as etapas do projeto, desde a pré-produção até a execução final, incluindo:
Obtenção de Licenças: Assegurar que todas as permissões e licenças necessárias para a realização das atividades sejam obtidas antecipadamente para evitar atrasos.
Execução Operacional: Detalhar como cada fase do projeto será executada, incluindo a gestão de recursos humanos e materiais, garantindo que todas as atividades sejam realizadas conforme o planejamento.
Cumprimento de Etapas: O cronograma de execução deve ser rigorosamente seguido, e cada etapa do projeto deve ser detalhada no plano de trabalho, incluindo:
Prazos de Execução: Definir datas específicas para a realização de cada atividade, assegurando que todas as metas sejam alcançadas dentro do prazo estipulado no cronograma.
Monitoramento de Progresso: Estabelecer mecanismos para acompanhar e avaliar o progresso de cada etapa, garantindo a correção de desvios e o cumprimento dos objetivos.
Equipe Técnica: A proposta deve incluir um detalhamento completo da equipe envolvida, com ênfase em:
Qualificações: Incluir currículos detalhados de todos os membros da equipe, destacando experiências anteriores relevantes para o projeto, como a participação em projetos semelhantes ou em iniciativas de grande porte.
Funções Específicas: Descrever as funções de cada membro da equipe e como suas qualificações contribuem para o sucesso das atividades planejadas, assegurando que cada área do projeto seja coberta por profissionais capacitados.
Requisitos Mínimos Qualitativos e Quantitativos
Metodologia de Gestão de Recursos e Captação: A OSC deve propor uma estratégia robusta para a gestão dos recursos financeiros, incluindo:
Captação Adicional: Planejar a captação de recursos complementares, como patrocínios ou emendas parlamentares, garantindo a viabilidade financeira do projeto em todas as suas fases.
Gestão Eficiente: Propor métodos para gerir eficientemente os recursos disponibilizados pela SETUR/DF, garantindo a transparência e a responsabilidade fiscal em todas as operações.
Estratégia Logística e Programação: A OSC deve desenvolver uma logística detalhada para o transporte e a programação das atividades:
Planejamento de Transporte: Incluir detalhes sobre o transporte dos beneficiários, especialmente em projetos de turismo social que ofereçam transporte gratuito para estudantes e pessoas de baixa renda. Por exemplo, organizar ônibus que transportem estudantes de cidades satélites para participar de atividades culturais no centro de Brasília.
Programação Detalhada: Elaborar um cronograma detalhado das atividades, incluindo locais, horários e recursos necessários para cada evento ou atividade, garantindo uma execução eficiente e sem contratempos.
Plano de Comunicação: Um plano de comunicação eficaz deve ser apresentado, com foco em:
Estratégias de Divulgação: Definir como o projeto será promovido nos diversos meios de comunicação, incluindo redes sociais, imprensa, e materiais promocionais, com foco em alcançar o público-alvo definido.
Materiais Promocionais: Especificar os tipos de materiais que serão produzidos, como banners, posts para redes sociais e vídeos promocionais, com um cronograma de veiculação que assegure a máxima visibilidade para as atividades do projeto.
Plano de Atividades: As atividades propostas devem ser descritas em detalhes, incluindo:
Objetivos de Cada Atividade: Definir o objetivo de cada atividade, como aumentar o conhecimento sobre a história de Brasília através de visitas guiadas aos principais pontos turísticos da cidade.
Execução: Detalhar como as atividades serão implementadas, quem será responsável por cada parte do processo, e os recursos necessários para sua realização.
Plano de Estruturação da Equipe de Produção: A estrutura da equipe de produção deve ser planejada com cuidado:
Distribuição de Funções: Descrever como as tarefas serão distribuídas entre os membros da equipe, garantindo que todos os aspectos do projeto sejam cobertos e que não haja sobreposição de funções.
Capacidade Técnica: Incluir evidências da capacidade técnica da equipe, como portfólios e descrições de projetos anteriores, que demonstrem a competência dos profissionais para executar as atividades propostas.
Plano de Metodologia de Acesso e Democratização: Medidas específicas para garantir a acessibilidade e a democratização devem ser detalhadas:
Acessibilidade Física: As propostas deverão apresentar estratégias de inclusão de Pessoas com Deficiência nas atividades e deverão, também, prever medidas de acessibilidade estrutural para atender pessoas com mobilidade reduzida e idosos.
Mobilidade e Acesso: Propor soluções para facilitar o acesso ao projeto, especialmente em áreas de difícil acesso, garantindo que todas as populações-alvo possam participar das atividades.
PLANEJAMENTO FINANCEIRO
b) Planejamento Financeiro:
Planilha Orçamentária:
As propostas devem apresentar um planejamento financeiro detalhado, com custos unitários e totais. O valor global da proposta deve ser de até R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reail), distribuídos conforme as necessidades do evento.
Cronograma de Trabalho:
A proposta deve incluir um cronograma de trabalho para 12 meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses detalhando as etapas de pré-produção, produção e pós-produção. O cronograma deve estar alinhado com o planejamento financeiro e as metas do projeto.
Em caso de previsão de recursos complementares, o valor pode ser superado, desde que a execução do objeto principal esteja garantida pelo recurso disponibilizado pela SETUR/DF.
Os custos previstos devem ser compatíveis com os valores de mercado, assegurando a economicidade e eficácia no uso dos recursos.
Todos os itens devem ser detalhados com seus respectivos custos unitários e totais, sendo tecnicamente mensuráveis.
A OSC é responsável pelo recolhimento de taxas e pagamentos necessários, como ECAD e taxas bancárias.
Todas as metas previstas devem ter seus custos detalhados separadamente, para posterior soma ao total final da planilha orçamentária.
A planilha deve seguir o modelo orientador abaixo:
META |
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Valor total R$ |
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É vedada a sobreposição de ações e/ou duplicação de rubricas deste objeto com outros recursos públicos.
CRONOGRAMA DE TRABALHO
Proposição de Cronograma de Trabalho:
A proposta deve incluir um cronograma de trabalho detalhado, contemplando todas as etapas previstas no projeto.
As atividades devem estar em consonância com o planejamento financeiro e as fases do projeto.
A planilha do cronograma de trabalho deve constar os prazos de realização das atividades relativas às fases de pré-produção, produção e pós-produção, conforme o modelo abaixo:
Etapa |
Ação |
Descrição |
Duração (dias/semanas) |
Início |
Término |
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Devem ser apresentados todos os documentos técnicos necessários para um entendimento claro do projeto, como croquis, plantas baixas, projetos cenográficos, entre outros.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Metodologia de Julgamento das Propostas por Categoria:
As propostas apresentadas serão pontuadas de acordo com o quadro de avaliação a seguir:
QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Critério de seleção e julgamento da proposta |
Análise da proposta para avaliação do critério |
Pontuação máxima do critério |
Peso atribuído à pontuação |
Nota do Critério |
A – Alinhamento da proposta aos objetivos do objeto em que se insere a parceria. |
Avaliação da aderência da proposta aos objetivos e diretrizes estabelecidos pelo edital. |
2,0 |
2 |
4 |
B – Qualidade técnica da proposta apresentada. |
Avaliação da metodologia e estrutura técnica da proposta, incluindo inovação e viabilidade. |
2,0 |
2 |
4 |
C – Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro. |
Avaliação da compatibilidade do orçamento proposto com os recursos disponibilizados. |
2,0 |
1 |
2 |
D – Adequação do cronograma de Trabalho ao previsto no Edital. |
Verificação do cronograma proposto e sua viabilidade dentro dos prazos estipulados. |
2,0 |
2 |
4 |
E – Qualidade da equipe especializada envolvida na proposta. |
Avaliação da qualificação da equipe responsável pela execução do projeto. |
2,0 |
1 |
2 |
F – Conceito criativo, inovador e originalidade da proposta apresentada. |
Avaliação da originalidade e criatividade na abordagem das ações propostas. |
2,0 |
2 |
4 |
G – Inclusão social e democratização do turismo. |
Avaliação das ações que promovem o acesso ao turismo para comunidades vulneráveis e a inclusão social. |
2,0 |
2 |
4 |
H – Abrangência das ações nas Regiões Administrativas (RA’s). |
Verificação da extensão e impacto das ações nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal. |
2,0 |
2 |
4 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 28
A – Alinhamento da Proposta aos Objetivos do Objeto em que se Insere a Parceria
Elementos Norteadores:
Coerência com as Diretrizes do Edital: A proposta deve demonstrar um claro alinhamento com os objetivos e diretrizes gerais do edital. Isso inclui como a proposta contribui diretamente para os segmentos turísticos destacados e para a promoção do turismo no Distrito Federal.
Relevância para o Desenvolvimento Turístico: Avaliar se a proposta é relevante para o fortalecimento do turismo em Brasília, especialmente nos segmentos cívico, gastronômico, enoturismo, religioso, esportivo, náutico e social. Propostas que criam sinergias entre vários segmentos terão maior pontuação.
Impacto Esperado no Setor Turístico: A proposta deve mostrar claramente como suas ações vão impactar o setor turístico local, gerando benefícios tangíveis para a cidade e suas regiões administrativas.
Adequação ao Contexto Local e Regional: A proposta deve ser bem ajustada ao contexto sociocultural e econômico de Brasília e suas cidades satélites, mostrando uma compreensão profunda das necessidades e oportunidades locais.
B – Qualidade Técnica da Proposta Apresentada
Elementos Norteadores:
Clareza e Detalhamento das Ações Propostas: A proposta deve ser clara, detalhada e articulada, apresentando uma descrição precisa de todas as atividades planejadas, com justificativas sólidas para cada ação.
Viabilidade Técnica das Ações: Avaliação da viabilidade técnica de implementar as ações propostas, considerando a infraestrutura existente, recursos disponíveis, e a capacidade da OSC em executar o projeto de acordo com o planejado.
Originalidade e Inovação: A proposta deve trazer elementos inovadores ou criativos que a diferenciam de outras iniciativas, mostrando uma abordagem única para alcançar os objetivos do projeto.
Qualidade da Documentação Suporte: A documentação de apoio (ex: cronogramas, planos financeiros, materiais de apoio) deve ser robusta, bem estruturada e demonstrar a capacidade da OSC de gerenciar e implementar o projeto com eficácia.
C – Adequação da Proposta ao Valor Previsto no Edital e Qualidade do Planejamento Financeiro
Elementos Norteadores:
Realismo Orçamentário: O orçamento deve ser realista e detalhado, apresentando uma estimativa de custos que seja compatível com os valores de mercado e com as exigências do projeto.
Distribuição Eficiente dos Recursos: Avaliação de como os recursos serão alocados, com foco na eficiência e na otimização dos custos para maximizar os resultados do projeto.
Planejamento de Sustentabilidade Financeira: A proposta deve incluir estratégias para assegurar a sustentabilidade financeira do projeto, incluindo a possível captação de recursos adicionais se necessário.
Clareza no Cronograma de Execução e de Desembolso: O cronograma de desembolso e de execução devem ser claros e bem estruturados, assegurando que os recursos serão disponibilizados no tempo certo para cada fase do projeto.
D – Adequação do Cronograma de Trabalho ao Previsto no Edital
Elementos Norteadores:
Viabilidade Temporal: O cronograma deve ser viável e bem planejado, com prazos que permitam a execução completa das atividades dentro dos tempos estabelecidos.
Distribuição Equilibrada das Atividades: As atividades devem ser distribuídas de forma equilibrada ao longo do cronograma, evitando sobrecargas em determinados períodos e garantindo uma execução fluida.
Flexibilidade e Ajustes: O cronograma deve prever a possibilidade de ajustes ou flexibilidades em caso de imprevistos, sem comprometer o cumprimento das metas e prazos principais.
Integração com Outros Planos: O cronograma de trabalho deve estar alinhado e integrado ao plano financeiro e às outras áreas do projeto, garantindo uma execução coordenada e eficiente.
E – Qualidade da Equipe Especializada Envolvida na Proposta
Elementos Norteadores:
Experiência e Qualificação da Equipe: A equipe proposta deve ter uma combinação adequada de experiência e qualificação, com histórico comprovado de sucesso em projetos semelhantes.
Composição da Equipe: A estrutura da equipe deve ser bem planejada, com funções e responsabilidades claramente definidas para cada membro, garantindo que todas as áreas do projeto sejam cobertas por profissionais competentes.
Capacidade de Execução: A equipe deve demonstrar capacidade técnica e operacional para executar o projeto com sucesso, incluindo a habilidade de gerenciar imprevistos e desafios.
F – Conceito Criativo, Inovador e Originalidade da Proposta Apresentada
Elementos Norteadores:
Criatividade das Soluções Propostas: A proposta deve apresentar soluções criativas para os desafios identificados, oferecendo novas abordagens ou perspectivas para o desenvolvimento do turismo.
Inovação nas Atividades Planejadas: Avaliação do grau de inovação das atividades propostas, seja na forma de execução, nos conteúdos abordados, ou nas tecnologias utilizadas.
Originalidade do Projeto: A proposta deve se destacar por sua originalidade, oferecendo algo novo e único no contexto das ações turísticas do Distrito Federal.
Possibilidade de Replicação ou Expansão: Considerar se o conceito criativo pode ser replicado ou expandido para outros contextos ou regiões, ampliando seu impacto potencial.
G – Inclusão Social e Democratização do Turismo
Elementos Norteadores:
Impacto na Inclusão Social: A proposta deve demonstrar como suas ações vão promover a inclusão social, especialmente de grupos historicamente excluídos do turismo, como pessoas de baixa renda, jovens de escolas públicas, e pessoas com deficiência.
Estratégias de Democratização do Acesso ao Turismo: Avaliação de como a proposta facilita o acesso ao turismo para populações vulneráveis, incluindo medidas como transporte gratuito, subsídios, e atividades educativas.
Participação Comunitária: A proposta deve incluir estratégias para envolver as comunidades locais no projeto, garantindo que os benefícios sejam amplamente compartilhados.
Sustentabilidade Social: O projeto deve mostrar como suas ações vão gerar impactos sociais positivos a longo prazo, contribuindo para a melhoria das condições de vida das comunidades envolvidas.
H – Abrangência das Ações nas Regiões Administrativas (RAs)
Elementos Norteadores:
Distribuição Geográfica das Ações: A proposta deve demonstrar como as ações serão distribuídas de maneira equilibrada entre as diferentes Regiões Administrativas, evitando a concentração de atividades em uma única área.
Alcance Regional: Avaliação do potencial do projeto para alcançar e beneficiar diversas Regiões Administrativas, promovendo o desenvolvimento turístico em áreas menos exploradas.
Engajamento das RAs: A proposta deve incluir estratégias para engajar as Regiões Administrativas no planejamento e execução das atividades, garantindo que os líderes locais e a comunidade estejam envolvidos.
Benefícios para as RAs: O projeto deve mostrar como suas ações vão gerar benefícios específicos para as Regiões Administrativas, como aumento do turismo, melhoria da infraestrutura local, e fortalecimento da economia regional.
Procedimentos de Avaliação:
A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta pela entidade proponente por qualquer meio idôneo, incluindo contato direto com as entidades e responsáveis indicados.
A nota da proposta será calculada da seguinte forma: os três membros da Comissão de Seleção analisarão individualmente as propostas, conforme os parâmetros dispostos no item 1 e no quadro de avaliação das propostas deste anexo, e incluirão suas respectivas fichas de avaliação individualizadas no processo.
A pontuação global da ficha de avaliação final será definida em comum acordo entre os membros da comissão, respeitando as fichas de avaliação individualizadas que foram preenchidas e assinadas.
O descritivo da ficha de avaliação final será composto pela associação descritiva das descrições individuais atribuídas pelos membros da comissão julgadora, conforme a comissão achar pertinente para o bom entendimento do proponente em eventual solicitação de recurso.
A nota de cada critério será calculada pela multiplicação do grau de pontuação pelo peso, e a nota final será a somatória das notas dos critérios.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério “G – Inclusão social e democratização do turismo.” Persistindo a igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios “H – Abrangência das ações nas Regiões Administrativas (RA’s),” “A – Alinhamento da proposta aos objetivos do objeto em que se insere a parceria,” “F – Conceito criativo, inovador e originalidade da proposta apresentada,” “B – Qualidade técnica da proposta apresentada,” e “D – Adequação do cronograma de trabalho ao previsto no Edital.”
Se nenhum dos critérios elencados solucionar o empate, será realizado um sorteio.
Serão desclassificadas as propostas que obtiverem avaliação inferior a 14 (quatorze) pontos.
Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos critérios “G – Inclusão social e democratização do turismo,” “H – Abrangência das ações nas Regiões Administrativas (RA’s),” “A – Alinhamento da proposta aos objetivos do objeto em que se insere a parceria,” ou “F – Conceito criativo, inovador e originalidade da proposta apresentada.”
A falsidade de informações nas propostas acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
MINUTA DO INSTRUMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ______/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL [NOME DA OSC]. PROCESSO Nº _______________.
O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capítulo VII, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 238, em 16 de dezembro de 2010, e atualizada pelo art. 38 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 33.143.334/0001-73, com sede no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Ala Sul, 1º Andar 70070-350, Brasília-DF, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO, na qualidade de Secretário de Estado, nomeado pelo Decreto de 1º de janeiro de 2023, publicado no DODF Edição Extra nº 1-A, de 1º de janeiro de 2023, e a Organização da Sociedade Civil [NOME DA OSC], doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede no [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E NACIONALIDADE DO DIRIGENTE], portador do documento de identificação [TIPO E NÚMERO] e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº [NÚMERO], residente à [ENDEREÇO], que exerce a função de [DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO DIRIGENTE NA OSC], resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Este instrumento tem por objeto a realização do projeto [INCLUIR NOME DO PROJETO], conforme descrito no Plano de Trabalho anexo, a ser executado no Distrito Federal, com foco nas áreas de Turismo Cívico, Turismo Gastronômico, Enoturismo, Turismo Religioso, Turismo Esportivo, Turismo Náutico e Turismo Social, conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 01/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
2.1 Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
2.2 O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ R$4.600.000,00 (quatro milhões seiscentos mil reais).
2.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 27.101.
Programa de Trabalho: 23.695.6207.3213.0005.
Natureza da Despesa: 33.50.41.
Fonte de Recursos: 100.
2.4 O empenho é de R$ [INDICAR VALOR], conforme Nota de Empenho nº [NÚMERO/ANO/ÓRGÃO], emitida em [DATA], sob o evento nº [NÚMERO], na modalidade [INDICAR].
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
3.1 Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até [DATA], podendo ser prorrogado conforme previsto no edital.
3.2 A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 6 (seis) meses.
3.3 A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
3.4 A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria, constante no Plano de Trabalho aprovado.
4.2 A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria.
4.3 Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA – CONTRAPARTIDA
5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES
6.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.1.1 Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;
6.1.2 Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho;
6.1.3 Assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
6.1.4 Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação e orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre como fazê-lo, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;
6.1.5 Apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;
6.1.6 Orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas;
6.1.7 Analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
6.2 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
6.2.1 Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;
6.2.2 Responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequada execução do objeto da parceria, inclusive pela prestação de contas, cumprimento dos termos da legislação aplicável, disponibilização de itens e bens necessários à execução do objeto, emissão de alvarás, pagamento de taxas administrativas que couberem;
6.2.3 Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria;
6.2.4 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
6.2.5 Realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços;
6.2.6 Solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho;
6.2.7 Prestar contas conforme as normas vigentes e dentro dos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DESPESAS
7.1 Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:
7.1.1 Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, incluindo os encargos sociais e trabalhistas referentes ao período de vigência da parceria;
7.1.2 Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija;
7.1.3 Custos indiretos necessários à execução do objeto, como internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e energia elétrica;
7.1.4 Bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no plano de trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás;
7.1.5 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no plano de trabalho aprovado;
7.1.5.1 Como serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
7.1.6 Contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica;
7.1.7 Outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto. O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores:
7.1.7.1 Correspondem às atividades e aos valores constantes do plano de trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;
7.1.7.2 São compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo distrital, de acordo com o plano de trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e
7.1.7.3 São proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
7.1.7.4 Não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: – administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante; – agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou – agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria;
7.2 Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:
7.2.1 Despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;
7.2.2 Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias;
7.2.3 Pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos;
7.2.4 Despesas com publicidade, salvo quando previstas no plano de trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
7.2.5 Pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria;
7.2.6 Pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de colaboração.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
8.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento.
8.2 Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público.
8.2.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato de termo aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal.
8.2.2 Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo os acréscimos ou supressões atingir no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do valor global.
8.2.2.1 O percentual poderá ser superior caso se configure situação excepcional em que o administrador público ateste que a alteração é indispensável para o alcance do interesse público na execução da parceria.
8.2.2.2 A variação inflacionária pode ser fundamento de solicitação da organização da sociedade civil de celebração de termo aditivo para alteração de valor global da parceria, desde que decorridos no mínimo 12 (doze) meses da data de aprovação do plano de trabalho, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, conforme o Decreto Distrital nº 37.121, de 2016.
8.3 Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a organização da sociedade civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do plano de trabalho.
8.3.1 O remanejamento de pequeno valor e a aplicação de rendimentos de ativos financeiros poderão ser realizados pela organização da sociedade civil no curso da parceria, com posterior comunicação à administração pública, desde que em benefício da execução do objeto, observados os procedimentos e limites estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA NONA – TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive quanto aos produtos de Comunicação e TI – Tecnologia da Informação, tais como software, plataforma digital, aplicativos, entre outros; equipamento técnico de vídeo, áudio e audiovisual; materiais produzidos no âmbito do Plano de Comunicação e Divulgação; bem como materiais pertinentes à ambientação, cenografia e estruturas. Cabendo à Administração Pública decidir pela transferência ou não de bens de caráter permanente, em caso de interesse público, à OSC Celebrante.
9.1.1 Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo.
9.2 Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.
9.3 Sobre os bens permanentes de titularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
9.3.1 Caso os bens da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se tornem inservíveis antes do término da parceria, poderão ser doados ou inutilizados, mediante comunicação à administração pública distrital.
9.3.2 Caso haja rejeição de contas cuja motivação esteja relacionada ao uso ou aquisição do bem de titularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ele permanecerá como sua propriedade, mas o valor pelo qual foi adquirido será computado no cálculo do dano ao erário, com atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS INTELECTUAIS
10.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:
10.1.1 Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;
10.1.2 Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:
I – a reprodução parcial ou integral;
II – a adaptação;
III – a tradução para qualquer idioma;
IV – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
V – a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VI – a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras artes plásticas e figurativas;
VII – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
10.1.3 Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.456/1997, pela utilização da cultivar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTOR DA PARCERIA
11.1 Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma Comissão de Gestão da Parceria, devido à constatação de que [INDICAR SE DECORRE DA COMPLEXIDADE DO OBJETO OU DO FATO DE O VALOR DA PARCERIA SER SUPERIOR A R$ 200 MIL]. Sua designação consta de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], sendo:
Titulares: [NOMES, NÚMEROS DE MATRÍCULA, CPF – CASO O VALOR GLOBAL DA PARCERIA SEJA SUPERIOR A R$200 MIL, INDICAR QUAL DELES POSSUI CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE]
Suplente(s): [INDICAR SE SERÁ O CHEFE IMEDIATO DE UM DOS TITULARES OU SE SERÁ UM OUTRO AGENTE PÚBLICO, FAZENDO CONSTAR NOME, NÚMERO DE MATRÍCULA E CPF]
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
12.1 A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará mediante designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, formada pelos agentes públicos: [NOME, MATRÍCULA Nº], como Presidente; [NOME, MATRÍCULA Nº] como Presidente Substituto e [NOME, MATRÍCULA Nº], como membro;
12.1.1 As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria.
12.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados.
12.3 Caso considere necessário, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;
12.4 A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará até [DATA] o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria, que conterá:
Descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto;
Valores transferidos pela administração pública distrital;
Seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse um ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e
Seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo voltadas a esta parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ATUAÇÃO EM REDE
13.1 Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e na Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023.
14.2 A prestação de contas final consistirá na apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do relatório de execução do objeto, no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada.
14.2.1 O relatório de execução do objeto deverá conter:
I – Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados; II – Comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes; III – Comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência; e IV – Documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial.
14.3 O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria:
Concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou
Concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
14.3.1 Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar em até 90 (noventa) dias relatório de execução financeira, que conterá:
Relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;
Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
Comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;
Extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;
Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e
Memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.
14.3.2 Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.
14.4 Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.
14.5 A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação:
Do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou
Do relatório de execução financeira, quando houver.
14.5.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
14.5.2 O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias, nem implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas ao ressarcimento do erário.
14.6 O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.
14.7 A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial.
14.7.1 A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário.
14.7.2 A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
14.8 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas.
14.8.1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará o recurso à autoridade superior.
14.9 Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará o registro na plataforma eletrônica das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções.
14.10 Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que:
Devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da Lei Distrital Complementar nº 833/2011, sob pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO e em plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou
Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho com prazo não superior a metade do prazo original de execução da parceria, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude;
14.11 Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do Código Civil;
14.11.1 Nos casos em que for comprovado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise de contas;
14.11.2 Nos demais casos, os juros serão calculados a partir da data de término da parceria, com subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise das contas;
14.12 Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e as seguintes exigências do ato normativo setorial Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020;
14.12.1 Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar relatório parcial de execução financeira;
14.12.2 A análise da prestação de contas anual será realizada conforme procedimentos definidos no Decreto Distrital nº 37.843, de 13/12/2016 e na Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES
15.1 A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou
III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
15.2 É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de dez dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade.
15.3 A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.
15.4 A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.
15.5 As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.
15.6 Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade.
15.6.1 No caso da sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
15.7 Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO.
15.8 A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de dois anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO E DENÚNCIA
16.1 Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, devendo o outro partícipe ser comunicado dessa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, e observado o seguinte procedimento:
I – Comunicação por ofício da intenção justificada de rescisão do instrumento de parceria no prazo mínimo de 60 dias corridos;
II – Manifestação da outra parte, no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
III – Decisão final do Secretário de Estado de Turismo; e
IV – Publicação no Diário Oficial e nas páginas eletrônicas da Secretaria de Turismo e da OSC.
16.2 Os partícipes são responsáveis somente pelas obrigações do período em que efetivamente vigorou a parceria.
16.3 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir unilateralmente este instrumento quando houver inexecução do objeto ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13/12/2016, e na Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, que implicar prejuízo ao interesse público, garantida à OSC a oportunidade de defesa.
16.4 A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para devolução de recursos e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012
17.1 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
Brasília/DF, ___ de ____________ de 2024.
SECRETARIA: __________________________
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: __________________________