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18/04/24 às 18h00 - Atualizado em 18/04/24 às 17h34

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2024 PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO NA LOJA NO ALAMEDA SHOPPING 14ª EDIÇÃO

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, por meio da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual –  UNART torna público que realizará Processo Seletivo para Artesãos Individuais, Entidades Representativas do Segmento do Artesanato e Produtores Individuais Associados ao Turismo, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais em loja cedida em comodato no Alameda Shopping, em conformidade com as normas deste edital e seus anexos e pela legislação aplicável.

 

  1. 1. DO OBJETIVO DO CHAMAMENTO

 

O presente edital tem por objetivo selecionar Artesãos Individuais, Trabalhadores Manualistas e Produtores Individuais Associados ao Turismo, com suas respectivas produções, para ocupação de loja no Alameda Shopping, que funcionará de acordo com o horário de abertura e fechamento do shopping.

 

  1. 2. DAS OPORTUNIDADES

 

  • . Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas sendo:

 

  1. 25 (vinte e cinco) Artesãos;
  2. 5 (cinco) Manualistas.

 

  1. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da seleção:

 

I – Artesão individual que:

 

  1. a) seja maior de 18 anos;
  2. b) esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade.

 

III Manualista que:

 

  1. a) seja maior de 18 anos;
  2. b) Carteira Distrital do Manualista dentro do prazo de validade.

 

3.2.  Somente admitir-se-á a candidatura de:

 

  1. 01 (uma) pessoa por unidade familiar que pode se inscrever para uma única categoria (Artesão ou Manualista). Considera-se unidade familiar o vínculo de pessoas que decorra do matrimônio ou do estabelecimento de união estável e a relação que se estabeleça entre os casados/companheiros e seus filhos que coabitam o mesmo espaço;
  2. Quem seja capaz de realizar todas as etapas necessárias à confecção/produção do produto, cuja exposição e comercialização pretende;
  3. Artesão ou Manualista que não estiverem participando de outra “loja” administrada pela SETUR/DF;

 

3.3. É vedada a participação de quem não preenche as condições fixadas no item 3.2 e em especial sejam:

 

  1. Pessoas físicas menores de 18 anos (Lei nº 9.784/1999);
  2. Instituições integrantes do “Sistema S”;
  3. Sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

 

  1. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
  2. Pessoas que apenas revendam os produtos que se pretende expor ou comercializar no espaço público em questão;
  3. Cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na SETUR/DF.

 

3.4. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 3.3 serão eliminadas em qualquer fase da Seleção.

 

3.5. Para os fins deste processo seletivo consideram-se:

 

  1. Artesão: toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. Entende-se por domínio integral de processos e técnicas, a capacidade de realização do processo produtivo completo concernente à criação do produto artesanal. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);

 

  1. Artesanato: toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);

 

  1. Manualidade: adota-se a definição de Trabalhador Manual como qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões pré-estabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar individual ou coletivamente.

 

3.6. O processo seletivo será processado em 2 (duas) fases distintas, a saber:

 

  1. Fase I – Análise da Inscrição
  2. Fase II – Avaliação Técnica
  3. 4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato será considerada a última inscrição enviada, sendo que os materiais das inscrições anteriores serão descartados.

 

4.3 Na hipótese da pessoa jurídica apresentar inscrição da peça do seu associado e esse mesmo associado fizer inscrição como pessoa física será eliminada a inscrição da pessoa física.

 

4.4 Os interessados em participar da seleção deverão preencher todos os anexos e apresentar os seguintes documentos:

 

I – Artesão Individual:

 

  1. Cópia do documento de identidade e do CPF;
  2. Cópia da Carteira Nacional do Artesão em validade (enviar cópia frente e verso);
  3. 05 (cinco) fotos das peças artesanais de cada técnica que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (foto@setur.df.gov.br).

 

 

II – Manualista

 

  1. Cópia da Carteira Distrital de Manualista em validade (enviar cópia frente e verso);
  2. Cópia do documento de identidade e CPF, se pessoa física, e do CNPJ, se tiver inscrição como MEI;
  3. 05 (cinco) fotos dos produtos que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (como anexo) (foto@setur.df.gov.br).

 

 

4.5. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências estabelecidas no presente Edital.

 

4.6. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados.

 

4.7. O ônus decorrente da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato

 

4.8. As inscrições serão realizadas das seguintes formas:

 

4.8.1 Pelo site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 18 de abril de 2024 até as 23:59 horas do dia 23 de abril de 2024 e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail (artesanato.foto@setur.df.gov.br), com a seguinte descrição: 14ª EDIÇÃO DA LOJA DO ALAMEDA SHOPPING, e no corpo do e-mail informar NOME COMPLETO (Artesão Individual ou Trabalhadores Manualistas ou Produtor Individual Associado ao Turismo). O envio das fotos das peças artesanais e dos produtos a serem comercializados deve obedecer rigorosamente ao período de inscrição e aos critérios adotados para participação no processo seletivo.

 

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  1. 5. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO – CES PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

 

5.1. A SETUR/DF instituirá por Portaria publicada no site www.turismo.df.gov.br a Comissão Especial de Seleção – CES que será formada por 06 (seis) membros, sendo 02 (dois) representante da SETUR/DF 01 (um)membro da Sociedade Civil e 03 (três) artesãos.

 

5.2. O membro da CES, titular ou suplente, fica impedido de avaliar Inscrições:

 

5.2.1. nas quais tenha interesse pessoal;

5.2.2. cuja elaboração de produtos artesanais tenha participado;

5.2.3. de pessoa jurídica de que tenha participado;

5.2.4. de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;

5.2.5. de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.

 

5.3. Os impedimentos descritos no item 5.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.

 

5.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 5.2 deve comunicar o fato à CES, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.

 

5.5. Os trabalhos realizados pelos membros da CES durante o Processo Seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica.

5.6. A escolha do Mestre Artesão será de inteira responsabilidade e a convite da Coordenação do Distrito Federal.

 

5.7. As inscrições serão analisadas pela CES e a divulgação dos participantes selecionados dar-se-á por meio de publicação no site www.turismo.df.gov.br.

 

  1. 6. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO
    • Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, terá início o processo de seleção, que será realizado por equipe técnica responsável encarregada de avaliar as fotos das peças e

 

  • Produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e nos documentos solicitados.

 

  • A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios e pontuações para as categorias abaixo:

Artesão Individual

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO MÍNIMO MÁXIMO
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região).  

0

 

25

Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos).  

0

 

15

Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor).  

0

 

15

Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local).  

0

 

25

Expressão Contemporânea 0 10
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades.  

0

 

10

TOTAL GERAL 100

 

 

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO MANUAL MÍNIMO MÁXIMO
Criatividade 0 25
Expressão contemporânea (produtos com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno) 0 15
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável) 0 15
Apresentação (material de suporte: embalagem, etiquetas, rotulo, cartão). 0 10
Qualidade do Produto (acabamento, material utilizado) 0 25
Produto associado ao turismo de Brasília – possui atributos/características culturais da região ou apresenta iconografia de Brasília 0 10
TOTAL GERAL 100

 

 

 

6.3. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

 

6.4. Cada inscrição será avaliada por no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.

 

6.5. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

 

6.6. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 30 (trinta) pontos.

 

6.7. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

6.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

6.9. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:

 

I – nome do Artesão Individual ou Manualista;

II – nota obtida na avaliação;

III – motivo da desclassificação.

6.10. Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.

 

6.11. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).

 

6.12. O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.

 

6.13. A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.

 

6.14. Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.

 

6.15. Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.

6.16. O artesão irá expor somente os produtos, técnicas e tipologias aprovados pela Equipe de Avaliação.

 

  1. 7. FASE II- AVALIAÇÃO TÉCNICA

 

7.1. Análise do Cadastro e documentação exigida.

 

7.2. Avaliação Técnica: etapa destinada à avaliação das habilidades técnicas dos candidatos, visando avaliar a qualidade do processo produtivo, das práticas adotadas e dos produtos, conforme os critérios do item 6.2.

 

7.3. Os candidatos aprovados na avaliação técnica serão classificados de acordo com a pontuação recebida exclusivamente nesta fase.

 

  • 8. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

 

A vigência do processo seletivo expirar-se-á ao término do período de ocupação da Loja.

 

 

 

CRONOGRAMA

 

 

ATIVIDADE

 

 

DATA

Período de Ocupação da loja 20 de maio a 18 de agosto de 2024
Data da publicação do Edital de Chamamento Público no site da SETUR/DF 18 de abril de 2024
Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação 18 a 23 de abril de 2024
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica 24 e 25 de abril de 2024
Curadoria 26 de abril de 2024
Divulgação da lista provisória no site 29 de abril de 2024
Prazo para encaminhamento de recurso 29 de abril a 03 de maio de 2024
Prazo para análise do recurso 06 de maio de 2024
Divulgação da lista definitiva da seleção no site da SETUR/DF 06 de maio de 2024
Convocação dos selecionados 07 de maio de 2024

 

 

  1. 9. FISCALIZAÇÃO

 

9.1. A SETUR/DF exercerá a fiscalização do uso correto do espaço permitido, exigindo o cumprimento das regras fixadas neste edital, no Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização sobre exposição, comércio e outras aplicáveis previstas.

 

9.2. O (a) candidato (a) que não cumprir o período de permanência na loja NÃO poderá participar por 2 (dois)  meses de eventos promovidos por esta Secretaria de Turismo.

 

9.3. O (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente etiquetar todos os seus produtos, com os respectivos valores.

 

9.4. O (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente manter o ambiente limpo e organizado.

 

9.5. O (a) candidato (a) não possui autorização para mover ou modificar a decoração realizada na loja.

 

  1. TERMO DE COMPROMISSO

 

10.1. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) de participação estabelecido pela SETUR/DF, em reunião a ser realizada antes da ocupação da loja.

 

OBS:  Só participará da comercialização na loja o artesão ou manualista que se fizer presente na reunião com a Setur.

 

11.   DAS RESPONSABILIDADES:

 

11.1. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF:

 

  1. coordenação, organização e supervisão do espaço físico;
  2. elaboração dos relatórios finais;
  3. elaboração do Termo de Compromisso e Ficha Técnica com relação dos nomes dos participantes da loja;
  4. prestar assistência institucional aos expositores;
  5. supervisionar as atividades anotando os pontos fracos e fortes da participação, alertando e penalizando caso algum item deste Regulamento seja infringido, observando o contraditório e a ampla defesa;
  6. atividade de Interlocutor entre os participantes;
  7. orientação aos participantes sobre o cumprimento das regras internas do Shopping;
  8. recebimento do relatório da comercialização semanal;
  9. realizar reuniões técnicas para o bom funcionamento da loja;
  10. anotar no livro ata as ocorrências diárias que porventura ocorra para subsidiar a Secretaria na formulação das advertências e penalizações.

 

11.2.  A SETUR/DF não se responsabilizará pela(o) / por:

 

  1. limpeza/manutenção interna da loja, fornecimento de álcool em gel;
  2. segurança/vigilância interna da loja;
  3. distribuição de água potável e alimentos para consumo dos expositores;
  4. atendimento com logística/veículo, deslocamento de pessoas ou produtos, atenção médica, etc;
  5. sacolas, caixas de papel e etc. para embalagem/entrega dos produtos comercializados;
  6. danos, furtos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou produtos expostos, bem como por interrupções no fornecimento de energia elétrica, incêndio, queda de raios, explosões, penetração de água e sinistros de qualquer espécie, que possam ser qualificados como caso fortuito ou força maior;
  7. toda e qualquer demanda judicial em razão de defeitos relacionados a produtos que serão comercializados na loja;
  8. produtos que sofrerem avarias ou extravio.

 

11.3.  É de responsabilidade dos participantes:

 

  1. as despesas com transporte e deslocamento, bem como, as despesas para o transporte dos produtos comercializados até o espaço;
  2. embalagens: sacolas, caixas, cartão de visita, etiquetas;
  3. água potável para consumo;
  4. segurança e limpeza interna da loja;
  5. expor e responsabilizar-se pelos seus produtos atentando para os horários de funcionamento do Shopping, conforme período estipulado;
  6. expor produto devidamente acabado, com a qualidade que o mercado requer para a sua comercialização;
  7. entregar à SETUR/DF o relatório dos dados da comercialização semanal, de acordo com o formulário entregue;
  8. a entrega da relação de revezamento das pessoas (com telefone e e-mail) que estarão no atendimento diário da loja;
  9. ser cadastrado na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) para emissão de Nota Fiscal;
  10. Assinatura do termo de compromisso;
  11. Cumprir todos os plantões já publicados no grupo da Loja

 

11.4.  Não é permitido:

  1. fixar nenhum elemento na loja, sem prévia orientação, conhecimento e autorização por medida de segurança;
  2. utilizar maçarico, vela acesa, fogão, fogareiro ou qualquer outro elemento que possa causar risco de acidente;
  3. gambiarras, fiação ou instalações elétricas inadequadas, utilização de gases inflamáveis e/ou combustível ;
  4. alteração e/ou troca de produtos artesanais, não selecionados pela equipe de curadoria. Caso o artesão realize essa troca, será advertido e persistindo aplicar-se-ão as penalidades necessárias previstas em lei;
  5. vender produtos idênticos, e ainda no caso do artesanato, representado pelo o artesão e/ou associação, não será permitido tipologias e técnicas que não conste na descrição de sua Carteira Nacional de Artesão;
  6. usar bermudas, camisetas regatas ou de alcinhas expostas, minissaias, shorts, mini blusas, chinelos, ou vestuários considerados inadequados (sujos, rasgados e/ou desleixados) para atender a clientela;
  7. a presença de menores de 16 anos para atendimento nas lojas, conforme o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, c/c arts. 403, 404, 405 da Consolidação das Leis do Trabalho;
  8. instalar qualquer tipo de equipamento, ou realizar modificações internas e externas na loja sem a autorização da SETUR/DF.
  9. 12.   APRESENTAÇÃO DO PRODUTO:

 

  1. todos os produtos deverão estar acompanhados de etiquetas devidamente preenchidas pelos participantes;
  2. em virtude da demanda que possa existir, os participantes deverão assegurar, durante todo o desenvolvimento da loja, a correta provisão de mercadorias, no horário estipulado, até o término do funcionamento da loja.

 

  1. 13. DAS PENALIDADES

 

13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações legais ou decorrentes deste Edital, bem como do Termo de Compromisso a ser firmado, sujeitar-se-ão os selecionados às seguintes sanções:

 

  1. advertência via notificação;
  2. suspensão do direito de exposição e comercialização na loja;
  3. suspensão da Carteira Nacional do Artesão conforme disposto no artigo 18º da Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018;
  4. cancelamento da Carteira Nacional do Artesão conforme nos termos do artigo 18º, inciso II, da Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018.

 

13.2. O dispositivo previsto no item 13.1, alíneas “c” e “d”, somente serão aplicados ao artesão individual e entidades do setor artesanal.

 

13.3. Em qualquer hipótese de sanção administrativa será assegurado ao particular o direito, ressalvado contraditório e a ampla defesa, por meio de apresentação de defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação.

 

14.  DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. No caso do Shopping solicitar a loja ocupada pelos selecionados, os mesmos terão que devolvê-la sem direito a qualquer indenização;

 

14.2. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e não comparecer na data estabelecida para a ocupação da loja, sem apresentar justificativas, o mesmo não poderá participar de qualquer outro Edital de Seleção promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses;

 

14.3. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e decidir sair da loja antes de cumprir o prazo de 3 meses, terá que quitar todas as taxas de manutenção que tiverem pendente e NÃO terá as taxas ressarcidas.

 

14.4. Ao final do prazo de ocupação da loja, os participantes deverão obrigatoriamente entregar o espaço limpo e organizado;

 

14.5. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados na seleção para a ocupação da Loja as vagas remanescentes serão preenchidas, por meio de convite, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação deste Edital;

 

14.6. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;

 

14.7. Nos espaços disponibilizados na loja não haverá lugar fixo para nenhum participante e cada um terá direito a uma única vaga, cabendo aos técnicos da SETUR/DF a indicação dos espaços a serem ocupados;

 

14.8. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento da disponibilização da loja no Alameda Shopping, objeto deste Edital de Chamamento Público, ou da não participação desta SETUR/DF no mesmo, as inscrições para participação serão automaticamente canceladas.

 

14.9. Durante a comercialização na loja do Alameda Shopping o artesão será responsável por arcar com qualquer tipo de multa por descumprimento das normas impostas pelo local (Shopping).

 

 

 

Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF