PORTARIA Nº 122 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Institui Comissão Especial de Seleção – CES para avaliação de produtos de artesãos, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais na LOJA DO PÁTIO BRASIL SHOPPING E ALAMEDA SHOPPING 8ª EDIÇÃO, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 037 e 038/2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I, da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Seleção – CES para avaliação de artesãos, grupos e organizações sem fins lucrativos do setor artesanal, manualidade e produtores associados ao turismo, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais na LOJA DO PÁTIO BRASIL SHOPPING 8ª EDIÇÃO, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 037/2022, referente ao Processo SEI nº 04009-00001394/2022-71, EDIÇÃO e LOJA DO ALAMEDA SHOPPING 8ª EDIÇÃO de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 038/2022, referente ao Processo SEI nº 04009-00001395/2022-16 .
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Seleção, ora constituída, analisar, avaliar e classificar, em ordem crescente, os 30 (Trinta) melhores Participantes, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 037 e 038/2022.
Art. 3º A Comissão Especial de Seleção será composta por 6 (seis) representantes, a seguir designados, dos Órgãos e Sociedade Civil seguintes:
I – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL (SETUR/DF):
Analice Maria Marçal De Lima – Chefe Substituta UNART;
Klever Monteiro Soares Antunes – Assessor Especial;
Joaquina Verônica de Oliveira Brilhante – Coordenadora dos Cats.
II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL (S/C):
Lira Antônia Gomes do Nascimento – Artesã
Terezinha de Jesus Pereira Victor – Arteã
Jane Godoy Rocha – Designer de Interiores
Art. 4º A representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal presidirá a Comissão Especial de Seleção – CES de que trata esta Portaria.
Art. 5º A Presidente da Comissão de seleção terá, além de seu voto, em caso de eventual empate, a responsabilidade pelo desempate, sendo-lhe atribuído o voto de qualidade.
Art. 6º A Comissão de seleção deliberará com a presença de sua Presidente e da maioria de seus membros.
Art. 7º No caso de algum membro da Comissão Especial de Seleção ter relação pessoal com algum dos participantes ou qualquer impedimento deverá comunicar o fato à Presidente e declarar-se impedido de manifestar-se, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
Art. 8º As disposições complementares sobre o funcionamento da Comissão Especial de Seleção e à classificação dos participantes habilitados encontram-se dispostas no Edital de Chamamento Público nº 037 e 038/2021.
Art. 9º Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial de Seleção – CES emitirá a Ata que será lavrada por um membro da Comissão e assinada por todos os presentes.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM FREDERICO CARNEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Turismo do Distrito Federal